Detalhes de Contribuição em Consulta Pública
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Consulta: 17 - Consulta Publica - SD-WAN
Contribuinte: 29 - VILMA CELINA DA SILVA

A CLARO S.A., CNPJ n.º 40.432.544/0001-47, com Sede Social localizada à Rua Henri

 

Dunant, nº 780, Torres A e B, bairro Santo Amaro, CEP: 04.709-110, na Cidade e Estado de São

 

Paulo, por seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente, apresentar sugestões para o processo de Consulta Pública aberto pelo Município de Contagem, atravé da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação – STI, para a SOLUÇÃO de SDWAN com link de internet banda larga e dedicado e NOC/SOC.

    1. - REQUISITOS DE FUNCIONAMENTO DA SOLUÇÃO

 

 

3.5.10.1.4 - A latência máxima admitida será de 80ms

 

Entendemos que a latência varia conforme a distância do ponto remoto ao

 

concentrador. Sendo assim solicitamos o aumento da taxa para 100ms. Nossa solicitação será

 

atendida?

 

4.1 - DAS CONDIÇÕES DE IMPLANTAÇÃO, TESTE E EXECUÇÃO CONTRATUAL

 

4.1.8 - Após a  entrega dos links previstos no ANEXO III e constante na ordem de serviços – ANEXO IX, o prazo para a instalação de novos links será de 15 (quinze) dias

 

Entendemos que para ampliar a competitividade e participação no certame e

 

proporcionar um preço mais vantajoso para essa administração, faz-se necessário o aumento

 

do prazo para instalação de novos links, de forma a garantir a perfeita execução dos serviços

 

em prazo exequível e de acordo com os níveis de qualidade exigidos.

Esclarecemos que este serviço abrange a instalação de equipamentos, bem como

 

o transporte de matérias e obtenção de licença junto aos órgãos competentes para a

 

realização desta construção para o circuito. Solicitamos que seja alterado o prazo para 60 dias

 

possibilitando uma melhor qualidade na prestação dos serviços e o correto cumprimento dos

 

prazos. Salientando que a efetiva execução poderá eventualmente ocorrer antes deste prazo.

 

Nossa solicitação será atendida?

 

4.1.12 - O prazo de instalação, configuração e ativação dos links constante na ordem de serviço emitido pela CONTRATANTE será de, no máximo, 60 (sessenta) dias

 

Entendemos que para ampliar a competitividade e participação no certame e

proporcionar um preço mais vantajoso para essa administração, faz-se necessário o aumentodo prazo para instalação, configuração e ativação dos links, de forma a garantir a perfeitaexecução dos serviços em prazo exequível e de acordo com os níveis de qualidade exigidos.Esclarecemos que este serviço abrange a instalação de equipamentos, bem como o

transporte de matérias e obtenção de licença junto aos órgãos competentes para a realização

desta construção para o circuito. Solicitamos que seja alterado o prazo para 120 dias

possibilitando uma melhor qualidade na prestação dos serviços e o correto cumprimento dos

prazos. Salientando que a efetiva execução poderá eventualmente ocorrer antes deste prazo.

Nossa solicitação será atendida?

 

4.1.25 - Em qualquer das situações listadas nos itens acima, a CONTRATADA deverá repor os equipamentos sem ônus no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da abertura de um chamado de incidência. Constatada a não instalação no período previsto, a CONTRATANTE efetuará o lançamento de desconto por indisponibilidade total dos serviços até a constatação da devida reposição

 

Solicitamos que seja alterado o prazo para até 30 dias possibilitando uma melhor

qualidade na prestação dos serviços e o correto cumprimento dos prazos. Esclarecemos que

este serviço a depender do evento abrange, compra e transporte de equipamentos.

Salientando que a efetiva execução poderá eventualmente ocorrer antes deste prazo. Nossasolicitação será atendida?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4.2. DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO, ATIVAÇÃO, DESATIVAÇÃO E REPARO

 

4.2.7 - As CONTRATADAS deverão elaborar o script de configuração inicial dos CPEs de acordo com a orientação da CONTRATANTE em até 10 (dez) dias corridos após a primeira reunião de kick off.

 

Solicitamos que seja alterado o prazo para até 30 dias possibilitando uma melhor

qualidade na prestação dos serviços e o correto cumprimento dos prazos. Salientando que aefetiva execução poderá eventualmente ocorrer antes deste prazo. Nossa solicitação será atendida?

 

4.2.8 - A ativação do link central, links de conectividade simétricos, link dedicado simétrico, links de internet banda larga, CPEs centrais e CPEs das unidades deverão ser finalizadas em até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato

 

Entendemos que para ampliar a competitividade e participação no certame e

proporcionar um preço mais vantajoso para essa administração, faz-se necessário o aumento do prazo para instalação, configuração e ativação dos links, de forma a garantir a perfeita execução dos serviços em prazo exequível e de acordo com os níveis de qualidade exigidos.

Esclarecemos que este serviço abrange a instalação de equipamentos, bem como o transporte de matérias e obtenção de licença junto aos órgãos competentes para a realização desta construção para o circuito. Solicitamos que seja alterado o prazo para 120 dias possibilitando uma melhor qualidade na prestação dos serviços e o correto cumprimento dos prazos. Salientando que a efetiva execução poderá eventualmente ocorrer antes deste prazo. Nossa solicitação será atendida?

 

4.2.14 - A mesma ordem de serviço poderá conter solicitações de “N” quantidade de acessos conforme quadro abaixo:

 

TIPO DE SOLICITAÇÃO

PRAZO

Capacidade de acesso (reconfiguração)

10 dias corridos

Mudança de localização física do CPE dentro de um mesmo endereço

10 dias corridos

Mudança de endereço do link (instalação no novo endereço com desativação e desinstalação no endereço anterior)

15 dias corridos

Configuração simples – sem interrupção de serviços

72 horas corridas

Configuração crítica – disponibilização de serviços

24 horas corridas

Desativação de links com retirada de material

5 dias corridos

 

  • Solicitamos que seja alterado o prazo para 30 dias úteis, possibilitando uma melhor qualidade na prestação dos serviços e o correto cumprimento dos prazos. Salientando que a efetiva execução poderá eventualmente ocorrer antes deste prazo. Nossa solicitação será atendida?
  • Solicitamos que seja alterado o prazo para 5 dias possibilitando uma melhor qualidade na prestação dos serviços e o correto cumprimento dos prazos. Salientando que a efetiva execução poderá eventualmente ocorrer antes deste prazo. Nossa solicitação será atendida?

 

  • Solicitamos que seja alterado o prazo para 72h dias possibilitando uma melhor qualidade na prestação dos serviços e o correto cumprimento dos prazos. Salientando que a efetiva execução poderá eventualmente ocorrer antes deste prazo. Nossa solicitação será atendida?

 

  • Solicitamos que seja alterado o prazo para 72h dias possibilitando uma melhor qualidade na prestação dos serviços e o correto cumprimento dos prazos. Salientando que a efetiva execução poderá eventualmente ocorrer antes deste prazo. Nossa solicitação será atendida?

 

6.1 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

 

 

6.1.5. Os critérios para aplicação de multa estão descritos no quadro abaixo:

I

6

Instalação de Link

Multa para atraso de instalação de link, sejam eles: links previstos, novos ou que requeiram planejamento especial. Mesmo não havendo incidência de cobrança de instalação para links previstos, ocorrendo o atraso, a multa prevista neste item deverá ser executada.

Multa de 1% sobre o respectivo valor de instalação para cada link e para cada dia que ultrapassar o prazo de instalação.

Entendemos que a multa será aplicada sobre o valor mensal do respectivo link que

ultrapassar o prazo de instalação. Nosso entendimento está correto?

Caso contrário solicitamos que a multa seja aplicada sobre o valor mensal do link. Sugerimos a criação de um limitador de 15 dias.