Detalhes de Contribuição em Consulta Pública
Consulta: 12 - Sistema de integração da Rede Municipal de Educação
Contribuinte: 45 - Marineli de Sampaio Balbinot

Com relação ao item 8.1.1.2 do Termo de Referência, do Edital, gostaríamos de pontuar que o cumprimento da exigência através de apresentação de (i)Recibos de Fechamento do Censo Escolar” emitido pelo INEP, bem como de apresentação de (ii) Recibo de Entrega do Arquivo de Migração” ou “Relatório dos avisos identificados na validação do arquivo de migração” é inviável.

 

Tais “Recibos” e “Relatórios”, assim como as informações deles constantes, não pertencem ao licitante/contratado e não podem ser por este diretamente retirados/obtidos do site do INEP. Tais documentos são do Município contratante e contém informações sensíveis e sigilosas.

 

Ainda que estes Recibos e Relatórios sejam fornecidos por algum Município, o que os fornecerá por mera liberalidade e com risco de responsabilidade, haverá evidente desrespeito ao princípio da isonomia, acarretando vantagem para uns e não para outros.

 

Nossa sugestão é de que tais exigências relacionadas à migração de dados sejam retiradas do item 8.1.1.2, a fim de que sejam aceitos outros meios para comprovar de tais funcionalidades do software de gestão. Inclusive, sugerimos que tal funcionalidade seja comprovada pelo licitante vencedor quando da prova de conceito, momento em que poderá demonstrar o bom funcionamento da ferramenta de migração de dados.