Detalhes de Contribuição em Consulta Pública
Consulta: 12 - Sistema de integração da Rede Municipal de Educação
Contribuinte: 41 - Antonio Geraldo Mota

5. Módulos Ajuda Interativa e Adaptativa e Gestão de Chamados

A sessão do termo de referência do edital traz o módulo de "Ajuda interativa e adaptativa" sobre ele levantamos alguns pontos pertinentes, um dos quais trata da exigência nas especificações de linguagem de programação para elaborar ou permitir o desenvolvimento nessa linguagem em específico em detrimento de outras. No edital isso se expressa a partir dos itens abaixo, “Deverá ser possível utilizar a linguagem Markdown e html5 para criar conteúdo formatado e organizando as informações pela linguagem" entre outros.

Sugerimos para maior vantajosidade que não sejam indicadas linguagens de programação, ou quaisquer outras especificidades que possam limitar a competição entre os interessados no processo licitatório, bem como outras as especificações que excedam o cumprimento do objetivo proposto para a funcionalidade para assegurar a ampla concorrência no processo, bem como a indicação de posição de botões em tela.

Além disso, no item 4, com redação “O acesso de administrador do módulo de ajuda só será necessário para criar e editar a ajuda no sistema de educação. Para os casos de ver o conteúdo da ajuda não será necessário realizar login” consideramos o item dispensável como uma exigência, pois o fornecimento de ajuda e capacitação do portal será orientado e instruído pela própria contratada como consta em edital dentro das evoluções e manutenções que o sistema a ser contratado vier a passar durante a vigência do contrato. 

Bem como a presença entre os elementos do edital, da necessidade do acesso ao módulo de ajuda da contratada, com login individual por usuários autorizados, algo que a própria gestão está adquirindo dentro do serviço contratado no sistema, para que seja realizado pela contratada, em específico as manutenções evolutivas e sua documentação no sistema devem ser atualizadas no sistema pela contratada e desenvolvedora do sistema como de praxe no mercado. Assim como, a indicação que deve haver um botão específico, em todas as telas, com visualização apenas pelos administradores do módulo de ajuda com login e senha, sendo detalhamentos restritivos em excesso, prejudicando a concorrência. 

O detalhamento descrito de telas e funcionalidades em detalhes acaba por restringir soluções mais vantajosas para a contratação pela administração, pois podem possuir regras de negócio próprias e desenvolvimento diferentes, mesmo que cumpram o objetivo principal de um módulo de ajuda como previsto. No caso, como descrito em edital, o módulo tem como objetivo a criação de informações de ajuda aos usuários do sistema, entre outros. Sendo assim, o fornecimento da ajuda e a possibilidade de atualizar e personalizar as informações do sistema por página ou funcionalidade já seriam suficientes para o atendimento do objetivo proposto no módulo, bem como a presença de botões ou atendimento de ajuda em todas as telas. 

Quanto ao módulo de Gestão de Chamados, cabe pontuar que é preciso observar critérios da Lei Geral de Proteção de Dados pessoais, já que nos itens do TR há um especificado que tem a seguinte redação: “2. PRIMÁRIO - Em qualquer tela do sistema de educação o usuário poderá acessar um atalho para o módulo de chamados e solicitar suporte”.

 

O item como proposto poderá infringir a legislação vigente permitindo o acesso a dados pessoais por usuários da contratada ou da secretaria de contato com menores de idade, dentre outros dados pessoais. Além disso, não está claro quem responderia pelos chamados, e qual grau de comunicação com o usuário final e que tipo de informações seriam prestados, podendo gerar assimetria de informações entre os usuários, bem como problemas de governança.

 

O acompanhamento proposto de chamados, pode ser realizado por inúmeras plataformas distintas, inclusive por questões de segurança, é recomendado até que a gestão de chamados técnicos da contratante para a contratada seja em sistema com acesso externo, já que em eventual indisponibilidade do portal possam ser abertos e acompanhados chamados em tempo real.

 

E assim como o módulo anterior, tem descrições bastante específicas a botões, e procedimentos muito próprios em telas, prejudicando a própria concorrência objetivo desse processo licitatório e a contratação mais vantajosa ao município de Contagem.

 

Sendo assim, uma sugestão seria os chamados para a contratada serem abertos preferencialmente em portal externo ou com acesso externo ao portal público e com login próprio para abertura de chamados apenas por pessoal técnico qualificado e autorizado pela contratante.

 

Bem como sugerimos para maior concorrência no atendimento do módulo que maiores detalhamentos e acompanhamentos sejam observados diretamente pela ferramenta de ajuda proposta pela contratada, desde que atenda o objetivo do módulo de acompanhar e gerenciar chamados a contatada por parte da contratante.

Também cabe pontuar que os módulos supracitados têm por objetivo serem auxílios aos usuários do sistema, sendo assim em termos de importância auxiliares aos módulos que regem e integram processos como os de gestão educacional, administrativa e portal educacional.

Sendo assim, os itens e o percentual de atendimento podem ter maior margem e flexibilidade para aprovação dos itens em edital e o futuro atendimento aos itens não disponíveis imediatamente a contratação, em data posterior a assinatura do contrato, inclusive podendo serem personalizados para o município.

Fato também que o detalhamento de módulos auxiliares ao funcionamento principal dos principais módulos de gestão escolar e gestão administrativa, transporte escolar e muitos outros, em geral será desenhado para atender da melhor maneira o software e os protocolos e processos da eventual contratada já que terá maior compatibilidade com o sistema desenvolvido pelas mesmas.

Além disso, soluções digitais diferentes possuem diferentes regras de negócios e diferentes estudos de usabilidade, ao especificar processos de maneira tão minuciosa e detalhada com a posição de botões, por exemplo, podem prejudicar o melhor uso proposto para cada sistema e sua proposta de uso elaborada pela equipe ou empresa desenvolvedora prejudicando assim também o usuário final.

Sendo assim, nossa sugestão, além do descrito, apresente apenas as especificações de objetivos propostos pelos módulos acima descritos, bem como que a sua comprovação possa ser opcional.  

5. Geração de login e senha aos usuários alunos e professores

Considerando a seção denominada ACESSO DE PAIS E ALUNOS, item 1, com redação: “PRIMÁRIO - O acesso ao portal do aluno deverá ser feito mediante a uma conta de acesso gerada automaticamente pelo sistema, onde as escolas poderão imprimir e entregar aos alunos, pais ou responsáveis.”. Fazemos as seguintes questões:

 

Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal 13.709/2018 que trata de Proteção de Dados pessoais, que preconiza especialmente em dados considerados sensíveis, como de saúde, acompanhamento nutricional, alimentação escolar e dados de alunos protegidos, bem como os dados de menores de idade, crianças e adolescente como os disponíveis através de login individual no sistema de gestão educacional, que o acesso deve ser gerado apenas com o consentimento dos responsáveis como descrito nos Art.14, Art.17 e Art. 22 da LGPD em finalidade previamente definida.

 

Sendo assim, a geração automática de uma conta de acesso aos pais, alunos e responsáveis, sem solicitação prévia, e sem o atendimento a algumas das finalidades exceção previstas em Lei fere a LGPD, em múltiplos artigos, permitindo que diversos outros atores na comunidade escolar possam ter acesso a contas de acesso e aos dados pessoais de menores de idade e sensíveis que essas contas possam porventura conter. Já que também adiciona um manejo complementar de dados de acesso individual ao sistema a ser implantado.

 

Além disso, o compartilhamento de dados pessoais de posse do município das redes de escolas, servidores e estudantes precisa ser previamente autorizado, ou ter os seus termos de uso e consentimento do manejo desses dados aprovado mediante aceite individual, o que no caso de uma geração de senhas do tipo não será possível garantir a comprovação dessa aceitação pelo usuário final.

 

Sendo assim, para cumprimento da legislação vigente, não só sugerimos a supressão do referido item do Termo de Referência como torna-se necessário a inclusão de termo em sentido oposto, não permitindo a geração de contas de acesso, nem tão pouco que a impressão dos acessos individuais de alunos, pais e responsáveis possa estar disponível.

 

Alternativas tecnológicas para o acesso a sistemas informatizados de gestão escolar e que contenham dados pessoais de menores de idade e/ou dados sensíveis são amplamente divulgadas e utilizadas publicamente. Possibilitando o atendimento a legislação, bem como garantindo a segurança de dados pessoais.

 Alternativas incluem, auto cadastro de pais, estudantes e responsáveis a partir de informações pessoais sigilosas ou personalíssimas, além de garantir o consentimento no manejo de dados pessoais necessário para o acesso ao sistema, bem como da rede de ensino. Entre outras soluções disponíveis, estado da arte que podem ser utilizadas para promover acesso ao sistema a ser implantado no município de Contagem-MG.

6. Utilização exclusiva da tecnologia SMS para envio de mensagens

Considerando os itens do edital e do termo de referência, segue abaixo entre outros, os itens em que hajam referências e especificações a exigência de uso da tecnologia SMS (Short Message Service), sobre eles pontuamos como sugestões:

Seção

Item

Gestão de Acesso

2

Pré Matrícula

9.c

Pré Matrícula

9.d

Acesso de Pais e Alunos

4

Acesso de Pais e Alunos

5

Acesso de Pais e Alunos

6

 

A ampliação dos itens para permitir/englobar o uso da tecnologia de envio de mensagens através de push, ou diversos outros métodos e tecnologias que além de economicamente mais vantajosas para a contratação, preserva o princípio da administração pública da publicidade, bem como reforça o princípio da eficiência da administração, trazendo melhor custo benefício por se serem também alternativas tecnológicas tão ou mais utilizadas quanto a tecnologia proposta.

 

Sendo assim, sugerimos a possibilidade da substituição, nos itens em que constem envio de SMS, sejam admitidas outras tecnologias que possam publicizar as ações propostas nos itens descritos, como notificações em push, envio de mensagens via aplicativos de comunicação instantânea como WhatsApp, Messenger, Telegram, e-mail, notificações em push, entre outras tecnologias disponíveis para o cumprimento do objetivo proposto com as requeridas adaptações tecnológicas.

 

O referido questionamento e sugestão, permitirá, além de melhor custo benefício para a contratação, uma maior concorrência o que consequentemente traz maior vantagem para a administração pública, inclusive por se tratar de um processo de pregão no qual a tomada de preços deve ser sempre a mais vantajosa a administração pública.

Além disso, a demonstração na prova de conceito dos itens requer a contratação prévia de pacote de mensagens fornecido por empresa de telecomunicações externa a prestadores de serviços do tipo proposto para esse processo de licitação prévio a contratação o que acarreta alto custo no caso da alternativa SMS, portanto solicitamos além da abrangência de alternativas com o mesmo objetivo, a não obrigatoriedade da demonstração dos itens com a tecnologia SMS como forma de garantir a isonomia entre os licitantes.

Adicionalmente, como o envio de mensagem do tipo precisa ser subcontratado com empresas de telecomunicações, os valores da prestação do serviço podem sofrer grandes variações não sendo possível fazer uma estimativa razoável, já que o número de mensagens