Detalhes de Contribuição em Consulta Pública
- 3.7 SUPORTE TÉCNICO
3.7.1 Representa a atividade de apoio operacional para esclarecimento de dúvidas dos usuários do sistema, realização de diagnóstico de ocorrências de mau funcionamento, atendimento aos usuários, monitoramento de funcionamento do sistema e da base de dados, ações preventivas que garantam o adequado funcionamento do sistema e da base de dados, demais ações que não incorrem na Manutenção Corretiva.
3.7.2 Em caso de problemas no acesso ao sistema, relacionados ao servidor, o suporte deverá ser prestado em escala 24x7, tendo em vista a existência de unidades de saúde no âmbito do município de Contagem, que trabalham na escala proposta.
3.7.3 A Contratada deverá manter equipe de atendimento central, disponível em horário comercial, de 08:00 às 18:00, de segunda a sexta, para auxílio aos funcionários da Contratante para sanar eventuais dúvidas na operação da solução.
3.7.4 A equipe técnica apresentada pela empresa deverá conter no mínimo os seguintes profissionais:
• Suporte Técnico: A Contratada deverá manter equipe com 4 (quatro) profissionais nas dependências da contratante em horário comercial, de 08:00 às 18:00, de segunda a sexta, para auxílio aos funcionários da Contratante para sanar eventuais dúvidas na operação da solução.
• 1 (um) Gerente de Projeto com nível superior completo e com experiência em serviços de Implantação, Treinamento e Disponibilização por licença de uso de Sistema Integrado de Gestão da Saúde em ambiente WEB contendo no mínimo os módulos constantes neste termo de referência.
A comprovação deste requisito deverá ser da seguinte forma:
• Apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a atuação de profissional com nível superior completo como Gerente de Projeto em serviços de Implantação, Treinamento e Disponibilização por licença de uso de Sistema Integrado de Gestão da Saúde em ambiente WEB contendo no mínimo os módulos constantes neste termo de referência.
• Apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a atuação de profissional nível superior completo com experiência em serviços de Análise e Modelagem de Processos.
• A formação acadêmica do Gerente de Projeto e do Profissional com experiência em serviços de Análise e Modelagem de Processos deverá ser comprovada através de cópia autenticada do diploma ou certificado reconhecido no órgão competente.
• O vínculo do Gerente de Projeto e do Profissional com experiência em serviços de Análise e Modelagem de Processos com a licitante, deverá ser comprovado através de cópia autenticada ou apresentação dos originais para autenticação de: Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente; Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio; Contrato de Prestação de Serviço, para contratados por tempo determinado, com data de assinatura anterior a data de abertura das propostas com firma reconhecida das partes e devidamente registrado em cartório.
• A comprovação de vínculo do Gerente de Projeto e do Profissional com experiência em serviços de Análise e Modelagem de Processos com a licitante poderá ser substituída por uma declaração firmada se comprometendo a executar os serviços licitados, quando o vínculo deverá ser efetivado, como condicionante par aassinatura do contrato administrativo decorrente do presente certame licitatório.
- 3.8 VISITA TÉCNICA
3.8.1 Eventuais visitas técnicas poderão ocorrer até 01(um) dia antes da data marcada para abertura das propostas, devendo ser agendadas com antecedência mínima de 02 dias úteis, junto à Secretaria Municipal de Saúde, em dia útil.
3.8.2 A secretaria disponibilizará um funcionário para acompanhar a visita, caso seja necessário, todavia o transporte ficará a encargo da empresa interessada, não sendo disponibilizado transporte pela Secretaria Municipal de Saúde.
3.8.3 A finalidade da visita técnica é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações desse Termo de referência e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações de execução do objeto da licitação.
3.8.4 A visita técnica não é obrigatória. Por outro lado, a declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais de infraestrutura da rede de dados e internet da CONTRATANTE para o cumprimento das obrigações de execução do objeto da licitação é obrigatória e indispensável, devendo ser apresentada junto a Documentação de Habilitação, conforme exigência do edital.