Detalhes de Contribuição em Consulta Pública
Consulta: 11 - Sistema de gestão integrada - Saúde
Contribuinte: 39 - ALEXANDRE GOMES
  1. 3.7 SUPORTE TÉCNICO

3.7.1 Representa a atividade de apoio operacional para esclarecimento de dúvidas dos usuários do sistema, realização de diagnóstico de ocorrências de mau funcionamento, atendimento aos usuários, monitoramento de funcionamento do sistema e da base de dados, ações preventivas que garantam o adequado funcionamento do sistema e da base de dados, demais ações que não incorrem na Manutenção Corretiva.

3.7.2 Em caso de problemas no acesso ao sistema, relacionados ao servidor, o suporte deverá ser prestado em escala 24x7, tendo em vista a existência de unidades de saúde no âmbito do município de Contagem, que trabalham na escala proposta.

3.7.3 A Contratada deverá manter equipe de atendimento central, disponível em horário comercial, de 08:00 às 18:00, de segunda a sexta, para auxílio aos funcionários da Contratante para sanar eventuais dúvidas na operação da solução.

3.7.4 A equipe técnica apresentada pela empresa deverá conter no mínimo os seguintes profissionais:

•          Suporte Técnico: A Contratada deverá manter equipe com 4 (quatro) profissionais nas dependências da contratante em horário comercial, de 08:00 às 18:00, de segunda a sexta, para auxílio aos funcionários da Contratante para sanar eventuais dúvidas na operação da solução.

•          1 (um) Gerente de Projeto com nível superior completo e com experiência em serviços de Implantação, Treinamento e Disponibilização por licença de uso de Sistema Integrado de Gestão da Saúde em ambiente WEB contendo no mínimo os módulos constantes neste termo de referência.

A comprovação deste requisito deverá ser da seguinte forma: 

•          Apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a atuação de profissional com nível superior completo como Gerente de Projeto em serviços de Implantação, Treinamento e Disponibilização por licença de uso de Sistema Integrado de Gestão da Saúde em ambiente WEB contendo no mínimo os módulos constantes neste termo de referência.

•          Apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a atuação de profissional nível superior completo com experiência em serviços de Análise e Modelagem de Processos. 

•          A formação acadêmica do Gerente de Projeto e do Profissional com experiência em serviços de Análise e Modelagem de Processos deverá ser comprovada através de cópia autenticada do diploma ou certificado reconhecido no órgão competente. 

•          O vínculo do Gerente de Projeto e do Profissional com experiência em serviços de Análise e Modelagem de Processos com a licitante, deverá ser comprovado através de cópia autenticada ou apresentação dos originais para autenticação de: Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente; Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio; Contrato de Prestação de Serviço, para contratados por tempo determinado, com data de assinatura anterior a data de abertura das propostas com firma reconhecida das partes e devidamente registrado em cartório.

• A comprovação de vínculo do Gerente de Projeto e do Profissional com experiência em serviços de Análise e Modelagem de Processos com a licitante poderá ser substituída por uma declaração firmada se comprometendo a executar os serviços licitados, quando o vínculo deverá ser efetivado, como condicionante par aassinatura do contrato administrativo decorrente do presente certame licitatório.

 

  1. 3.8 VISITA TÉCNICA

3.8.1 Eventuais visitas técnicas poderão ocorrer até 01(um) dia antes da data marcada para abertura das propostas, devendo ser agendadas com antecedência mínima de 02 dias úteis, junto à Secretaria Municipal de Saúde, em dia útil.

3.8.2 A secretaria disponibilizará um funcionário para acompanhar a visita, caso seja necessário, todavia o transporte ficará a encargo da empresa interessada, não sendo disponibilizado transporte pela Secretaria Municipal de Saúde.

3.8.3 A finalidade da visita técnica é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações desse Termo de referência e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações de execução do objeto da licitação.

3.8.4 A visita técnica não é obrigatória. Por outro lado, a declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais de infraestrutura da rede de dados e internet da CONTRATANTE para o cumprimento das obrigações de execução do objeto da licitação é obrigatória e indispensável, devendo ser apresentada junto a Documentação de Habilitação, conforme exigência do edital.