Detalhes de Contribuição em Consulta Pública
4. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
- 4.5 Para a atividade de Suporte Técnico, ficam estabelecidos os seguintes prazos para atendimento (Service Level Agreement - SLA)
4.6
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA) |
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TIPO DE OCORRÊNCIA |
DESCRIÇÃO |
PRAZO PARA SOLUÇÃO |
CRÍTICA |
Sistema parado; Sistema apresenta erro que compromete a observância de prazo inadiável; Número significativo de munícipes afetados pela paralisação. |
Ação imediata a partir do momento da abertura do chamado com resolução em até 12 horas úteis. OBS: Caso o prazo de resolução do problema ultrapasse as 12 horas úteis previstas neste tópico, a CONTRATADA deverá informar a Secretaria de Saúde formalmente através de documentação o novo prazo necessário e apresentar o plano de contingência para a continuidade do atendimento ao público. O novo prazo não poderá ultrapassar 48 horas úteis. |
ALTA |
Funcionalidade com problema, mas sem comprometer a operação do sistema; Não há compromisso imediato e inadiável do usuário; Alguns munícipes precisam ter a solução dos seus interesses adiada. |
Ação em até 4 horas úteis da abertura do chamado com resolução em até 72 horas. |
MÉDIA |
Erro ou mau funcionamento não enquadrado nas categorias anteriores e que não paralise o atendimento ao munícipe. |
Ação dentro de 4 horas úteis da abertura do chamado e resolução em até 96 horas úteis. |
BAIXA |
O tempo para conclusão não é requerido e o trabalho normal pode continuar. |
Ação em 4 horas úteis da abertura do chamado e resolução em prazo de comum acordo.
OBS: Neste caso a CONTRATADA deverá informar a Secretaria de Saúde o prazo necessário para a resolução do problema. |
- 4.7 A contagem do prazo para fins de atendimento a SLA terá início quando da comunicação formal da CONTRATADA sobre a ocorrência e compreenderá somente horas úteis considerando o município sede da CONTRATADA.
- 4.8 As comunicações feitas for a do horário descrito no item anterior serão contadas a partir do primeiro dia útil subsequente.
- 4.9 Entende-se como comunicação formal, a comunicação feita de forma documental, física ou eletrônica, contendo a descrição da falha aparente, enviadas à CONTRATADA, pelo Gestor do Contrato Administrativo ou pessoal por este definido, quando de sua ausência.
- 4.10 Os problemas de funcionamento informados via Suporte Técnico, deverão ser comunicados de imediato ao Gestor do Contrato Administrativo, pelo solicitante, para que acompanhe o processo de solução.
- 4.11 O nível de criticidade da ocorrência poderá ser alterado, para mais grave ou menos grave, após a realização do diagnóstico.
- 4.12 Considerar-se-á finalizado o atendimento à ocorrência quando da comunicação formal da CONTRATADA informando da solução desta, que deverá, por meio de teste, demonstrar que a falha foi devidamente sanada.
- 4.13 Os prazos poderão ser dilatados, a pedido da CONTRATADA, com apresentação de justificativa, que deverá ser aceita ou não pelo Gestor do Contrato Administrativo.
5. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
5.3 Customização do sistema: Os serviços de Customização serão realizados sob demanda, até o limite de 1000 pontos de função, conforme solicitação da contratante
10. DA PROVA DE CONCEITO
10.6 A amostragem deverá ser realizada utilizando-se o mesmo software acessado através de um único endereço e porta no navegador, exceto na demonstração dos aplicativos móveis, que poderão ser acessados através de outro endereço e/ou porta.