Detalhes da Consulta Pública
Data: 18/07/2023 Período: 21/07/2023 Encerrada
A Secretaria Municipal de Saúde de Contagem/MG (SMS), torna público que realizará Consulta Pública, prévia à Licitação, para:
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“CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA E DE LOGÍSTICA REVERSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO, EMBALAGEM, EXPEDIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, IMUNOBIOLÓGICOS, INSUMOS, MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, MATERIAIS DE CONSUMO E DEMAIS PRODUTOS, VISANDO GARANTIR O ABASTECIMENTO DA REDE SUS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG, compreendendo:
1.1 Disponibilização e manutenção de toda infraestrutura móvel própria (equipamentos, materiais e produtos) que for necessária para execução dos serviços, por exemplo:
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para armazenamento (empilhadeira elétrica com alcance mínimo de 5 (cinco) metros, transpaleteira manual, porta-paletes, escada com plataforma de 3 (três) metros, paletes, carrinhos de transporte aramado, estantes, prateleiras, unitarizadora), entre outros;
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para armazenamento de termolábeis (câmara refrigerada com no mínimo 2.340mm de comprimento x 5.910mm de largura x 2.388mm de altura, temperatura de 2ºC a 8ºC, com controle de umidade), entre outros;
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informática (microcomputadores, impressoras multifuncionais, leitores e impressoras de código de barras ou equipamento similar e, ainda, redes lógicas e links de comunicação), entre outros;
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e mobiliário (como mesas, cadeiras e armários), bem como equipamentos, materiais e produtos indispensáveis à consecução do objetivo desta contratação.
1.2 Disponibilização de estrutura mínima e adequada de transporte para realização de entregas e coletas, com frota mínima composta pelos seguintes tipos de veículos:
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01 (uma) motocicleta com baú;
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01 (um) veículo utilitário, porte de carga (furgão/picape fechada ou similar); e
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01 (um) caminhão baú ¾ em alumínio com revestimento interno em madeira.
1.3. Disponibilização de mão de obra especializada em gestão e operacionalização de Central de Logística Integrada (almoxarifado central), composta minimamente de:
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01 (um) farmacêutico;
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02 (dois) supervisores/líderes especializados em processos logísticos;
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01 (um) operador de empilhadeira com experiência e certificado;
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12 (doze) profissionais operacionais de logística;
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01 (um) motociclista habilitado;
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01 (um) motorista habilitado para condução do veículo utilitário de pequeno porte de carga;
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01 (um) motorista habilitado para condução do caminhão ¾; e
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02 (dois) ajudantes de carga e descarga.
1.4. Disponibilização de todos os produtos, materiais e insumos que se façam necessários para execução dos serviços, por exemplo: etiquetas, Ribbons, toner, tinta e papel para impressoras, mídias para armazenamento de dados (HD, pen drive etc.), material de embalagem, material de unitarização, sacos plásticos, material de escritório, entre outros, nos quantitativos necessários para o cumprimento do objeto desta contratação.
1.5. Disponibilização de todos os equipamentos, mobiliário, utensílios e insumos para os espaços reservados para o refeitório e para o vestiário dos profissionais da contratada.
QUESTIONAMENTO 1
3.1.1.1. Apenas a área física, ou seja, parte do galpão do CONTRATANTE será disponibilizada para CONTRATADA, conforme layout constante no Anexo XII deste Termo de Referência.
Considerações: não recebemos o anexo 12 para verificar qual área será disponibilizada.
Resposta: O projeto da área do galpão a ser disponibilizada para instalação da Central de Logística Integrada será disponibilizada junto ao Edital de Licitação.
Segue anexo o layout da área a ser utilizada. ANEXO I
QUESTIONAMENTO 2
3.1.2.6. A CONTRATADA terá o prazo de 25 (vinte e cinco) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato Administrativo, para apresentar para vistoria e avaliação os veículos e seus respectivos documentos, na Diretoria de Transportes da Secretaria de Saúde, localizada na Avenida General David Sarnoff, nº 3.113, Cidade Industrial, Contagem/MG
Considerações: Considerando a necessidade de realizar contratação dos veículos, motoristas, treinamento e regularizações necessárias o prazo mínimo que solicitamos é de 45 dias.
Resposta: a CONTRATADA terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato Administrativo, para apresentar para vistoria e avaliação os veículos e seus respectivos documentos, na Diretoria de Transportes da Secretaria de Saúde, localizada na Avenida General David Sarnoff, nº 3.113, Cidade Industrial, Contagem/MG.
QUESTIONAMENTO 3
3.2.1 Seguro de armazenagem, com cobertura do valor médio dos medicamentos, imunobiológicos, insumos, materiais médico-hospitalares, materiais de consumo e demais produtos.
Considerações: QUAL VALOR MÉDIO do estoque?
Resposta: o seguro de armazenagem, com cobertura do valor médio dos medicamentos, imunobiológicos, insumos, materiais médico-hospitalares, materiais de consumo e demais produtos, cujo valor estimado no mês de outubro de 2023 é de R$ 15.899.210,19 (quinze milhões oitocentos e noventa e nove mil duzentos e dez reais e dezenove centavos).
QUESTIONAMENTO 4
3.9. A CONTRATADA deverá apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde aprovado pela vigilância sanitária municipal e por órgão municipal de meio ambiente para início das atividades
Considerações: considerando item 3.1.1.2 entendemos que o plano de gerenciamento de resíduos deverá ser de responsabilidade da Secretaria, pois a Contratada somente realizara a logística reversa e a acomodação adequada no CD até o recolhimento produto frente à empresa contratada para realizar a incineração/descarte. A contratada poderá apoiar o contratante na construção do plano e assim que concluído este deverá ser submetido à avaliação da COVISA por intermédio da contratante.
Resposta: a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é de responsabilidade do CONTRATANTE.
QUESTIONAMENTO 5
3.13.3.7
b) A CONTRATADA deverá disponibilizar transporte para realizar coleta de medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos, materiais médicos hospitalares e demais produtos fornecidos pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais e Ministério da Saúde.
Considerações: solicitamos esclarecimentos quando ao entendimento de coleta. Entende-se que coleta será a retirada de produtos nas unidades de saúde, se sim, qual será o destino, a periodicidade, volume...?
Resposta: Com base no exercício de 2023 foi realizado aproximadamente o total de 30 (trinta) coletas, sendo: 15 (doze) coletas feias no Ministério da Saúde e 15 (doze) coletas feitas na Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, dentre outras coletas esporádicas em outros órgãos e armazenagem na Central de Logística Integrada da SMS.
As coletas junto a órgãos públicos ocorreram na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG.
QUESTIONAMENTO 6
3.13.4 Das Unidades do CONTRATANTE
3.13.3.1 As atuais unidades do CONTRATANTE estão descritas no ANEXO X deste Termo de Referência.
3.13.3.2 Durante a vigência do Contrato Administrativo, a critério da Administração Pública, poderá haver alterações de unidades, ou seja, poderá haver redução ou acréscimo de unidades e/ou mudança de endereço de unidades a serem atendidas pela CONTRATADA, sem que isso venha a gerar qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Considerações: não recebemos o Anexo X para precificar o transporte como também a periodicidade. Ressaltamos que aumento de unidades durante período de execução do serviço aumenta custos e este deverá ser passível de aditivo/reequilíbrio econômico a fim de não prejudicar a saúde financeira e operacional do serviço prestado.
Resposta: Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão dos preços, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos disposto no Artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993. ANEXO V
QUESTIONAMENTO 7
3.13.3.2 As quantidades estarão sempre sujeitas a alterações durante a execução do contrato e em conformidade com as necessidades do CONTRATANTE, o que não ensejará aumento do valor contratado.
Serviços Quantidade Média/mês
Quantidade de recebimento de Notas Fiscais 170
Quantidade de requisições realizadas 2.200
Quantidade de itens em estoque 1.600
Quantidade de entregas 2.200
Área Tamanho Quantidade de m² de carga, 15°C a 25°C, em estoque 2.274
Quantidade de m² de carga, 2°C a 8°C, em estoque 14
Considerações: cabe esclarecer que os custos do projeto serão calculados sobre a volumetria de demanda informada, desta forma a estrutura operacional e financeira estará desenhada e será executada em cima dos quantitativos operacionais informados. Considerando aumento nos quantitativos que gere aumento nos custos da Contratada deverá ser realizado um aditivo ou reequilíbrio econômico a fim não prejudicar a saúde financeira e operacional do serviço prestado.
Resposta: Caso ocorra o aumento das quantidades que venha a extrapolar o percentual de 10% (dez por cento) das quantidades informadas, caberá a CONTRATADA o direito de requerer o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, o qual será analisado pelo CONTRATANTE nos termos da legislação vigente.
QUESTIONAMENTO 8
3.20.4 O quantitativo de unidades do CONTRATANTE, indicados no ANEXO X deste Termo de Referência, serve apenas de estimativa para elaboração da proposta comercial
Considerações: não recebemos o Anexo X e quanto ao valor da proposta comercial, reforçamos a necessidade de informar valores reais a fim de evitar possíveis aditivos no início do projeto.
Resposta: Segue anexa a relação de locais do CONTRATANTE. ANEXO V
QUESTIONAMENTO 9
4.1.1. Poderá ocorrer, excepcionalmente, prestação de serviços em finais de semana e feriados, a critério fundamentado do CONTRATANTE e devidamente acordado com CONTRATADA. Neste caso, o CONTRATANTE arcará com o ônus dos profissionais e equipamentos envolvidos nesta excepcionalidade
Considerações: informamos que é de extrema importância mensurar e informar quantitativo desta demanda em finais de semana para realizarmos uma precificação correta e oferecer um serviço de qualidade.
Resposta: Neste caso, o CONTRATANTE arcará com todo ônus dessa operação relativo a profissionais e equipamentos envolvidos nesta excepcionalidade, desde que fundamentado em planilha de custo e formação de preços pela CONTRATADA e protocolizada junto ao CONTRATANTE.
QUESTIONAMENTO 10
4.2. As entregas e coletas na Rede SUS do Município de Contagem/MG deverão ocorrer em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, desde que haja expediente no local de entrega, no período de 8h (oito horas) às 16h (dezesseis horas), ou em dia e horário a ser acordado com o Gestor do Contrato.
4.2.1. Durante a vigência do Contrato Administrativo, os locais de entregas e coletas poderão ser alterados, assim como inseridos outros locais, sempre no âmbito do Município de Contagem/MG, mediante comunicação formal e prévia a CONTRATADA.
4.2.2. Nas unidades do CONTRATANTE, cuja finalidade é o atendimento hospitalar, maternidade, centros de atenção psicossocial (CAPS), pronto atendimento (UPA), SAMU, urgência e emergência, a critério do CONTRATANTE e acordado com a CONTRATADA, as entregas poderão ocorrer em dias e horários diferentes dos definidos no item acima.
Considerações: as mudanças de endereço dentro do município são compreensíveis, porém é importante esclarecer que havendo aumento nos custos dos serviços, deverá ser realizado um aditivo para não prejudicar a saúde financeira e operacional do serviço prestado.
Resposta: Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão dos preços, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos disposto no Artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.
QUESTIONAMENTO 11
5.1. A CONTRATADA deverá iniciar plenamente a execução dos serviços deste Termo de Referência em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data de assinatura do Contrato Administrativo.
Considerações: considerando que o galpão esteja disponível e adequado entendemos que pode iniciar em 45 dias. Caso não esteja será necessário no mínimo 60 dias para adequar.
Resposta: A CONTRATADA deverá iniciar plenamente a execução dos serviços deste Termo de Referência em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data de assinatura do Contrato Administrativo
QUESTIONAMENTO 12
6.1.3. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato, para apresentar para vistoria e avaliação os veículos e seus respectivos documentos, na Diretoria de Transportes da Secretaria de Saúde, localizado na Avenida General David Sarnoff, nº 3.113, Cidade Industrial, Contagem/MG.
Considerações: Considerando os prazos informados no item anterior que é de 45 dias no mínimo.
Resposta: A CONTRATADA terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato Administrativo, para apresentar para vistoria e avaliação os veículos e seus respectivos documentos, na Diretoria de Transportes da Secretaria de Saúde, localizada na Avenida General David Sarnoff, nº 3.113, Cidade Industrial, Contagem/MG.
QUESTIONAMENTO 13
6.1.5. A CONTRATADA deverá prover a migração de todos os medicamentos, imunobiológicos, insumos, materiais médico-hospitalares, materiais de consumo e demais produtos correlatos do atual local de estocagem, localizado na Rua Um, nº 800, Bairro Tapera, Contagem/MG, para a Central de Logística Integrada do CONTRATANTE, ou seja, Rua Portugal, nº 08, Bairro Glória, Contagem/MG, no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato, sem nenhum ônus ou acréscimo para o CONTRATANTE.
Considerações: Para a precificação dos serviços solicitamos a volumetria e valore para compreender a necessidade de frota para esta migração. Ressaltamos que para esta migração é importante que toda infraestrutura de porta paletes e prateleiras e câmara fria esteja disponível pra transferência.
Resposta: Para auxiliar no dimensionamento logístico operacional e no custo do processo de transferência do estoque, segue o ANEXO IV que trata da Planilha de Estoque relativa ao mês de julho de 2023, que deverá ser utilizada como referência.
QUESTIONAMENTO 14
6.2.1. Visando assegurar o cumprimento das obrigações assumidas para execução do objeto deste Termo de Referência, a CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total do Contrato Administrativo, podendo optar por uma das seguintes modalidades abaixo
Considerações: para avaliar o valor do contrato necessitamos das informações solicitadas neste documento.
Resposta: Visando assegurar o cumprimento das obrigações assumidas para execução do objeto deste Termo de Referência, a CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do Contrato Administrativo
QUESTIONAMENTO 15
Informar em TR que a manutenção estrutura do prédio é de responsabilidade da secretaria, salvo a manutenção do piso que será da Contratada.
Resposta: A CONTRATADA deverá providenciar periodicamente a manutenção preventiva e corretiva do piso do galpão da Central de Logística Integrada disponibilizada para a prestação de serviços do objeto deste Termo de Referência, visando garantir a locomoção adequada dos equipamentos, além de minimizar possíveis acidentes.
A manutenção da estrutura predial da Central de Logística Integrada da SMS, com exceção do piso, será de responsabilidade do CONTRATANTE.
QUESTIONAMENTO 16
Informar em TR a necessidade de 01 elevador de carga no recebimento
Resposta: Ficará a critério da CONTRATADA a instalação de elevador de carga para recebimento e distribuição de itens.