Consulta Pública


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  • 18 | Edital de Consulta - veículos escolares adequados | Data: 09/12/2023 | Período: 30 dias | Status: Em andamento
  • Descrição:

    O objeto versa sobre a Prestação de serviços em veículos escolares adequados, com condutor e monitor escolar, devidamente treinados, incluindo, fornecimento de combustível, manutenção preventiva e corretiva, higienização, borracharia, rastreador veicular e demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN, licenciamento, seguro obrigatório, seguro total (proteção contra colisão, incêndio, furto, roubo, seguro contra terceiros e assistência 24 horas), impostos, taxas, encargos e todas as despesas diretas ou indiretas. 

    Contribuições: Adicionar

    36 -

    À COOPERSIND Cooperativa de Transportes de Cargas, Passageiros, Escolar e Turismo de Minas Gerais – CNPJ: 20.375.162/0001-11
    Tem interesse em participar

    Autor: EDUARDO PENIDO

    37 -

    COOSERV TEM INTERRESE EM PARTICIPAR .

    Autor: COOSERV

    38 -

    À

    PREFEITURA DO MUNICIPIO DE CONTAGEM

    SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

    ASSUNTO: RESPOSTA A CONSULTA PUBLICA SEDUC N.º 001/2023

     

    Prezados Senhores,

     

    A COOPERATIVA DOS SERVIDORES AUTONOMOS DE BELO HORIZONTE LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.187.975/0001-03, sediada a rua Gentil Portugal do Brasil, 20, Camargos, Belo Horizonte, MG, neste ato, representada pelo seu presidente, o Sr. Álvaro Antônio da Silva, vem por meio desta resposta formal, manifestar suas sugestões em relação a consulta pública sobre o serviço de transporte escolar.

     

    Primeiramente, gostaria de expressar meu apoio à iniciativa de regulamentar e aprimorar o serviço de transporte escolar do Município. É uma medida importante para garantir a segurança e o bem-estar das crianças que utilizam esse serviço.

     

    A seguir, apresento minhas sugestões específicas:

     

    1. Prestação de serviço com veículos com idade de até 15 anos, equipado com câmera de ré, rastreador com gerenciamento de rota, tacógrafo e demais itens exigidos pelo código nacional de trânsito para garantir a segurança das crianças e a transparência da prestação do serviço;
    2. Exigência de bons antecedentes criminais do motorista e monitor;
    3. Exigência de seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) no valor de R$ 50.000,00 por vida, afiançando assim, proteção financeira a possíveis vítimas em casos de eventuais acidentes;
    4. Disponibilização de telefone celular apto para realização e recebimento de chamadas;
    5. Obrigatoriedade do uso de uniformes e crachás de identificação durante a prestação de serviço;
    6. Atestado de capacidade técnica da empresa proponente, comprovando aptidão técnica para execução do serviço de modo a assegurar a qualidade do serviço;
    7. Exigência de qualificação jurídica, econômica/financeira e fiscal da empresa proponente;
    8. Exigência de planilha de custo para proponente vencedora da disputa com apresentação da planilha em três dias úteis após a finalização da fase de disputa.

     

    No que tange ao processo licitatório, sugerimos o modelo de disputa do Pregão Eletrônico “aberto e fechado”, com julgamento da proposta pelo valor fixo mensal por rota a ser atendida, considerando a quantidade prevista de quilometragem mensal, média de dias mensais e tipo de veículo utilizado.

     

    Não sendo possível a adoção do julgamento da disputa por valor fixo mensal, sugerimos o julgamento da proposta pelo critério de diária por tipo de veículo x km estimada, sendo o valor da diária escalonado conforme quantidade de km descrito abaixo:

     

    De 0km a 20 km

    De 21km a 40 km

    De 41 km a 60 km

     

    Encerramos agradecendo pela oportunidade de contribuir para esse processo e colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais, se necessário.

     

    Atenciosamente,

     

    Álvaro Antonio da Silva

    Autor: COOSERV

  • 17 | Consulta Publica - SD-WAN | Data: 27/10/2023 | Período: 10 dias uteis | Status: Encerrada
  • Descrição:

    Contribuições:

    31 -

    Este é um teste de gravação

    Autor: Marco Antonio Gonçalves Vilella

    32 -

    1. Certificado da Anatel -  Permitir a entrega do certificado da Anatel até a data da entrega dos equipamentos, visando permitir a entrega de equipamentos o mais atualizado possivel , pois a certificação Anatel é importante quando o equipamento entra em operação na rede. Além disso há uma jurisprudência sobre este assunto endossando a nossa sugestão.

    Autor: Exh Tecnologia Ltda

    33 -

    1. NGFW x CPE SD-WAN - Devido a grande quantidade de funcionalidades de Firewall, realmente necessárias para disponibilizar o máximo de proteção para esta conectividade WAN (Links Internet e Links Simétricos), e como o gerenciamento dos NGFW podem ser independentes/separados do  gerenciamento dos CPE SD-WAN, sugerimos flexibilizar o TR permitindo atender todas as funcionalidades do TR com o fornecimento dos CPEs SD-WAN independentes/separados dos NGFW, ou seja, ao invés de atender todas as funcionalidades com um único appliance CPE SD-WAN, que normalmente é um roteador, então sugerimos poder entregar um appliance CPE SD-WAN e outro appliance NGFW. Esta configuração sugerida permitirá uma melhor performance dos CPEs SD-WAN, uma vez que as funcionalidades necessárias estarão divididas entre os 2 appliance.

    Autor: Exh Tecnologia Ltda

    34 -

    À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DE CONTAGEM

     

    Ref: Termo de Referência

    Objeto: Registro de Preços, para contratação de empresa(s) especializada(s) na prestação de Serviços de Links de Comunicação de Dados Simétricos, Filtro de conteúdo e Funcionalidades SD-WAN, Serviços de Acesso à Internet dedicado com IP’s fixos e Banda Larga, objetivando a interligação das redes locais de computadores das unidades da Prefeitura Municipal de Contagem com Infraestrutura Datacenter Municipal, contemplando, de forma contínua, suporte à infraestrutura corporativa de comunicação de dados, voz e vídeo, com solução de segurança da informação, incluindo os serviços de operação, gerenciamento, manutenção e suporte técnico.

    A AMERICAN TOWER DO BRASIL – COMUNICAÇÃO E MULTIMÍDIA LTDA. (“ATC”), sociedade limitada inscrita no CNPJ sob o nº 30.552.887/0001-91 e suas filiais, com endereço na Rua das Olimpíadas, nº 205, 8º andar-Conj. 84 – Sala 07, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04.551-000, vem, respeitosamente, por meio dos seus representantes ao final assinados, solicitar esclarecimento em relação ao TR supracitad9.

     

    ESCLARECIMENTOS

    1. O item 3.1.26 cita:  A solução deverá ser capaz de prover o tráfego para dados, voz e imagem, serviços críticos, serviços interativos e serviços não prioritários.

    Solicitamos esclarecimento se CONTRTADA deverá priorizar o tráfego de dados da rede de dados ou basta que a solução seja capaz de prover tráfego para dados, voz e imagem

     

    1. O item 3.1.30 cita: O custo de instalação e mudança de endereço dos links deverão ser diluídos no valor da proposta.

    Solicitamos esclarecimento se para novas instalações e de mudança de endereço, o atendimento estará sujeito a estudo de viabilidade técnica. Onde a Contratada deverá comprovar a inviabilidade de instalação/mudança com tecnologia em fibra e até mesmo com outra tecnologia.

     

    1. O item 3.1.31 cita: Durante o período de contratação, a instalação dos links solicitados nos itens 7, 8 e 9 da tabela de formação de preços estará sujeito a estudo de viabilidade técnica. Caso comprovado a inviabilidade de instalação com tecnologia em fibra, outra tecnologia poderá ser adotada.

    Sugerimos a seguinte alteração para este item: Durante o período de contratação, a instalação dos links solicitados nos itens 7, 8 e 9 da tabela de formação de preços estará sujeito a estudo de viabilidade técnica. A Contratada deverá comprovar a inviabilidade de instalação/mudança com tecnologia em fibra e até mesmo com outra tecnologia.

     

    1. O item 3.5.12.3.1 cita: A CONTRATADA do lote II deverá oferecer treinamento com o conteúdo oficial do fabricante para cada item da solução instalada, por empresa certificada e autorizada pelo fabricante, incluindo todas as facilidades e uso do equipamento fornecido, com carga horária estabelecida pelo fabricante (caso a carga horária do fabricante seja menor, fica estabelecido o mínimo de 24 horas), contendo informações sobre as configurações dos equipamentos instalados na CONTRATANTE e do software de gerenciamento, material didático impresso ou em formato digital para todos os participantes, em português do Brasil ou em inglês.

    O lote II refere-se a banda larga, com o fornecimento de modem-router. Que tipo de treinamento deve ser dado para este tipo de solução?

     

    1. O item 4.1.8 cita:Após a entrega dos links previstos no ANEXO III e constante na ordem de serviços – ANEXO IX, o prazo para a instalação de novos links será de 15 (quinze) dias

    Dependendo do endereço a ser instalado um novo link, a passagem de fibra pode ser crítica. Desta forma, sugerimos que o prazo de instalação para novos links seja de 30 dias.

     

    1. O item 4.1.9 cita: A solicitação de novos links será realizada por um e-mail ou por software disponibilizado pela CONTRATANTE.

    A Contratada do lote I e II deverá fazer a integração com algum software da Prefeitura. Caso positivo, solicitamos que seja enviado a especificação para que seja levantado o custo.

     

    1. O item 4.1.12 cita: O prazo de instalação, configuração e ativação dos links constante na ordem de serviço emitido pela CONTRATANTE será de, no máximo, 60 (sessenta) dias.

    O objeto refere-se a instalação de uma rede de aproximadamente 330 pontos. Em função do volume de sites, que contempla instalação de fibra e entrega de equipamentos importados, sugerimos que o prazo de instalação seja de 90 (noventa) dias.

     

    1. O Anexo I menciona Reserva Técnica - Link de Conectividade Simétrico de 30 Mbps com CPE, CPE SDWAN Tipo I, Reserva Técnica - Link de Conectividade Simétrico de 60 Mbps com CPE, CPE SDWAN Tipo II, Reserva Técnica - Link de Conectividade Simétrico de 100 Mbps com CPE, CPE SDWAN Tipo III, Reserva Técnica – Link de Internet Banda Larga de 200Mbps com CPE Modem....

    Para o correto dimensionamento técnico e financeiro da solução solicitamos que seja enviado os endereços destas reservas técnicas. Caso não tenham, solicitamos que no edital coloque a premissa que as reservas técnicas serão atendidas desde que haja viabilidade técnica/econômica.

    Autor: AMERICAN TOWER DO BRASIL-COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA.

    35 -

    A CLARO S.A., CNPJ n.º 40.432.544/0001-47, com Sede Social localizada à Rua Henri

     

    Dunant, nº 780, Torres A e B, bairro Santo Amaro, CEP: 04.709-110, na Cidade e Estado de São

     

    Paulo, por seu representante legal infra-assinado, vem, respeitosamente, apresentar sugestões para o processo de Consulta Pública aberto pelo Município de Contagem, atravé da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação – STI, para a SOLUÇÃO de SDWAN com link de internet banda larga e dedicado e NOC/SOC.

      1. - REQUISITOS DE FUNCIONAMENTO DA SOLUÇÃO

     

     

    3.5.10.1.4 - A latência máxima admitida será de 80ms

     

    Entendemos que a latência varia conforme a distância do ponto remoto ao

     

    concentrador. Sendo assim solicitamos o aumento da taxa para 100ms. Nossa solicitação será

     

    atendida?

     

    4.1 - DAS CONDIÇÕES DE IMPLANTAÇÃO, TESTE E EXECUÇÃO CONTRATUAL

     

    4.1.8 - Após a  entrega dos links previstos no ANEXO III e constante na ordem de serviços – ANEXO IX, o prazo para a instalação de novos links será de 15 (quinze) dias

     

    Entendemos que para ampliar a competitividade e participação no certame e

     

    proporcionar um preço mais vantajoso para essa administração, faz-se necessário o aumento

     

    do prazo para instalação de novos links, de forma a garantir a perfeita execução dos serviços

     

    em prazo exequível e de acordo com os níveis de qualidade exigidos.

    Esclarecemos que este serviço abrange a instalação de equipamentos, bem como

     

    o transporte de matérias e obtenção de licença junto aos órgãos competentes para a

     

    realização desta construção para o circuito. Solicitamos que seja alterado o prazo para 60 dias

     

    possibilitando uma melhor qualidade na prestação dos serviços e o correto cumprimento dos

     

    prazos. Salientando que a efetiva execução poderá eventualmente ocorrer antes deste prazo.

     

    Nossa solicitação será atendida?

     

    4.1.12 - O prazo de instalação, configuração e ativação dos links constante na ordem de serviço emitido pela CONTRATANTE será de, no máximo, 60 (sessenta) dias

     

    Entendemos que para ampliar a competitividade e participação no certame e

    proporcionar um preço mais vantajoso para essa administração, faz-se necessário o aumentodo prazo para instalação, configuração e ativação dos links, de forma a garantir a perfeitaexecução dos serviços em prazo exequível e de acordo com os níveis de qualidade exigidos.Esclarecemos que este serviço abrange a instalação de equipamentos, bem como o

    transporte de matérias e obtenção de licença junto aos órgãos competentes para a realização

    desta construção para o circuito. Solicitamos que seja alterado o prazo para 120 dias

    possibilitando uma melhor qualidade na prestação dos serviços e o correto cumprimento dos

    prazos. Salientando que a efetiva execução poderá eventualmente ocorrer antes deste prazo.

    Nossa solicitação será atendida?

     

    4.1.25 - Em qualquer das situações listadas nos itens acima, a CONTRATADA deverá repor os equipamentos sem ônus no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contadas a partir da abertura de um chamado de incidência. Constatada a não instalação no período previsto, a CONTRATANTE efetuará o lançamento de desconto por indisponibilidade total dos serviços até a constatação da devida reposição

     

    Solicitamos que seja alterado o prazo para até 30 dias possibilitando uma melhor

    qualidade na prestação dos serviços e o correto cumprimento dos prazos. Esclarecemos que

    este serviço a depender do evento abrange, compra e transporte de equipamentos.

    Salientando que a efetiva execução poderá eventualmente ocorrer antes deste prazo. Nossasolicitação será atendida?

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    4.2. DO PROCESSO DE IMPLANTAÇÃO, ATIVAÇÃO, DESATIVAÇÃO E REPARO

     

    4.2.7 - As CONTRATADAS deverão elaborar o script de configuração inicial dos CPEs de acordo com a orientação da CONTRATANTE em até 10 (dez) dias corridos após a primeira reunião de kick off.

     

    Solicitamos que seja alterado o prazo para até 30 dias possibilitando uma melhor

    qualidade na prestação dos serviços e o correto cumprimento dos prazos. Salientando que aefetiva execução poderá eventualmente ocorrer antes deste prazo. Nossa solicitação será atendida?

     

    4.2.8 - A ativação do link central, links de conectividade simétricos, link dedicado simétrico, links de internet banda larga, CPEs centrais e CPEs das unidades deverão ser finalizadas em até 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato

     

    Entendemos que para ampliar a competitividade e participação no certame e

    proporcionar um preço mais vantajoso para essa administração, faz-se necessário o aumento do prazo para instalação, configuração e ativação dos links, de forma a garantir a perfeita execução dos serviços em prazo exequível e de acordo com os níveis de qualidade exigidos.

    Esclarecemos que este serviço abrange a instalação de equipamentos, bem como o transporte de matérias e obtenção de licença junto aos órgãos competentes para a realização desta construção para o circuito. Solicitamos que seja alterado o prazo para 120 dias possibilitando uma melhor qualidade na prestação dos serviços e o correto cumprimento dos prazos. Salientando que a efetiva execução poderá eventualmente ocorrer antes deste prazo. Nossa solicitação será atendida?

     

    4.2.14 - A mesma ordem de serviço poderá conter solicitações de “N” quantidade de acessos conforme quadro abaixo:

     

    TIPO DE SOLICITAÇÃO

    PRAZO

    Capacidade de acesso (reconfiguração)

    10 dias corridos

    Mudança de localização física do CPE dentro de um mesmo endereço

    10 dias corridos

    Mudança de endereço do link (instalação no novo endereço com desativação e desinstalação no endereço anterior)

    15 dias corridos

    Configuração simples – sem interrupção de serviços

    72 horas corridas

    Configuração crítica – disponibilização de serviços

    24 horas corridas

    Desativação de links com retirada de material

    5 dias corridos

     

    • Solicitamos que seja alterado o prazo para 30 dias úteis, possibilitando uma melhor qualidade na prestação dos serviços e o correto cumprimento dos prazos. Salientando que a efetiva execução poderá eventualmente ocorrer antes deste prazo. Nossa solicitação será atendida?
    • Solicitamos que seja alterado o prazo para 5 dias possibilitando uma melhor qualidade na prestação dos serviços e o correto cumprimento dos prazos. Salientando que a efetiva execução poderá eventualmente ocorrer antes deste prazo. Nossa solicitação será atendida?

     

    • Solicitamos que seja alterado o prazo para 72h dias possibilitando uma melhor qualidade na prestação dos serviços e o correto cumprimento dos prazos. Salientando que a efetiva execução poderá eventualmente ocorrer antes deste prazo. Nossa solicitação será atendida?

     

    • Solicitamos que seja alterado o prazo para 72h dias possibilitando uma melhor qualidade na prestação dos serviços e o correto cumprimento dos prazos. Salientando que a efetiva execução poderá eventualmente ocorrer antes deste prazo. Nossa solicitação será atendida?

     

    6.1 - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

     

     

    6.1.5. Os critérios para aplicação de multa estão descritos no quadro abaixo:

    I

    6

    Instalação de Link

    Multa para atraso de instalação de link, sejam eles: links previstos, novos ou que requeiram planejamento especial. Mesmo não havendo incidência de cobrança de instalação para links previstos, ocorrendo o atraso, a multa prevista neste item deverá ser executada.

    Multa de 1% sobre o respectivo valor de instalação para cada link e para cada dia que ultrapassar o prazo de instalação.

    Entendemos que a multa será aplicada sobre o valor mensal do respectivo link que

    ultrapassar o prazo de instalação. Nosso entendimento está correto?

    Caso contrário solicitamos que a multa seja aplicada sobre o valor mensal do link. Sugerimos a criação de um limitador de 15 dias.

     

     

    Autor: CLARO S.A

  • 16 | Locação de computadores e periféricos | Data: 25/08/2023 | Período: 09 dias | Status: Encerrada
  • Descrição:

    A Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação (STI), torna público que realizará nova Consulta Pública, prévia à Licitação, para contratação deempresa especializada em prestação de serviços de Outsourcing de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação, incluindo acessórios e periféricos, serviços técnicos de instalação, migração de dados, manutenção, conservação e reparos, reposição e substituição de peças e equipamentos com defeitos ou com baixa performance, visando atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município de Contagem, conforme especificações técnicas e detalhamentos consignados neste Termo de Referência.

    Fica aberta a consulta público para minifestações para possiveis adequações, caso pertinentes.

    Contribuições:

  • 15 | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA E DE LOGÍSTICA REVERSA PARA REDE SUS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG. | Data: 18/07/2023 | Período: 21/07/2023 | Status: Encerrada
  • Descrição:

    A Secretaria Municipal de Saúde de Contagem/MG (SMS), torna público que realizará Consulta Pública, prévia à Licitação, para:

    1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA E DE LOGÍSTICA REVERSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO, EMBALAGEM, EXPEDIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, IMUNOBIOLÓGICOS, INSUMOS, MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, MATERIAIS DE CONSUMO E DEMAIS PRODUTOS, VISANDO GARANTIR O ABASTECIMENTO DA REDE SUS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG, compreendendo:

    1.1 Disponibilização e manutenção de toda infraestrutura móvel própria (equipamentos, materiais e produtos) que for necessária para execução dos serviços, por exemplo:

    • para armazenamento (empilhadeira elétrica com alcance mínimo de 5 (cinco) metros, transpaleteira manual, porta-paletes, escada com plataforma de 3 (três) metros, paletes, carrinhos de transporte aramado, estantes, prateleiras, unitarizadora), entre outros;

    • para armazenamento de termolábeis (câmara refrigerada com no mínimo 2.340mm de comprimento x 5.910mm de largura x 2.388mm de altura, temperatura de 2ºC a 8ºC, com controle de umidade), entre outros;

    • informática (microcomputadores, impressoras multifuncionais, leitores e impressoras de código de barras ou equipamento similar e, ainda, redes lógicas e links de comunicação), entre outros;

    • e mobiliário (como mesas, cadeiras e armários), bem como equipamentos, materiais e produtos indispensáveis à consecução do objetivo desta contratação.

    1.2 Disponibilização de estrutura mínima e adequada de transporte para realização de entregas e coletas, com frota mínima composta pelos seguintes tipos de veículos:

    • 01 (uma) motocicleta com baú;

    • 01 (um) veículo utilitário, porte de carga (furgão/picape fechada ou similar); e

    • 01 (um) caminhão baú ¾ em alumínio com revestimento interno em madeira.

    1.3. Disponibilização de mão de obra especializada em gestão e operacionalização de Central de Logística Integrada (almoxarifado central), composta minimamente de:

    • 01 (um) farmacêutico;

    • 02 (dois) supervisores/líderes especializados em processos logísticos;

    • 01 (um) operador de empilhadeira com experiência e certificado;

    • 12 (doze) profissionais operacionais de logística;

    • 01 (um) motociclista habilitado;

    • 01 (um) motorista habilitado para condução do veículo utilitário de pequeno porte de carga;

    • 01 (um) motorista habilitado para condução do caminhão ¾; e

    • 02 (dois) ajudantes de carga e descarga.

    1.4. Disponibilização de todos os produtos, materiais e insumos que se façam necessários para execução dos serviços, por exemplo: etiquetas, Ribbons, toner, tinta e papel para impressoras, mídias para armazenamento de dados (HD, pen drive etc.), material de embalagem, material de unitarização, sacos plásticos, material de escritório, entre outros, nos quantitativos necessários para o cumprimento do objeto desta contratação.

    1.5. Disponibilização de todos os equipamentos, mobiliário, utensílios e insumos para os espaços reservados para o refeitório e para o vestiário dos profissionais da contratada.

     

    QUESTIONAMENTO 1

    3.1.1.1. Apenas a área física, ou seja, parte do galpão do CONTRATANTE será disponibilizada para CONTRATADA, conforme layout constante no Anexo XII deste Termo de Referência.

    Considerações: não recebemos o anexo 12 para verificar qual área será disponibilizada.

    Resposta: O projeto da área do galpão a ser disponibilizada para instalação da Central de Logística Integrada será disponibilizada junto ao Edital de Licitação.

    Segue anexo o layout da área a ser utilizada. ANEXO I

    QUESTIONAMENTO 2

    3.1.2.6. A CONTRATADA terá o prazo de 25 (vinte e cinco) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato Administrativo, para apresentar para vistoria e avaliação os veículos e seus respectivos documentos, na Diretoria de Transportes da Secretaria de Saúde, localizada na Avenida General David Sarnoff, nº 3.113, Cidade Industrial, Contagem/MG

    Considerações: Considerando a necessidade de realizar contratação dos veículos, motoristas, treinamento e regularizações necessárias o prazo mínimo que solicitamos é de 45 dias.

    Resposta: a CONTRATADA terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato Administrativo, para apresentar para vistoria e avaliação os veículos e seus respectivos documentos, na Diretoria de Transportes da Secretaria de Saúde, localizada na Avenida General David Sarnoff, nº 3.113, Cidade Industrial, Contagem/MG.

    QUESTIONAMENTO 3

    3.2.1 Seguro de armazenagem, com cobertura do valor médio dos medicamentos, imunobiológicos, insumos, materiais médico-hospitalares, materiais de consumo e demais produtos.

    Considerações: QUAL VALOR MÉDIO do estoque?

    Resposta: o seguro de armazenagem, com cobertura do valor médio dos medicamentos, imunobiológicos, insumos, materiais médico-hospitalares, materiais de consumo e demais produtos, cujo valor estimado no mês de outubro de 2023 é de R$ 15.899.210,19 (quinze milhões oitocentos e noventa e nove mil duzentos e dez reais e dezenove centavos).

    QUESTIONAMENTO 4

    3.9. A CONTRATADA deverá apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde aprovado pela vigilância sanitária municipal e por órgão municipal de meio ambiente para início das atividades

    Considerações: considerando item 3.1.1.2 entendemos que o plano de gerenciamento de resíduos deverá ser de responsabilidade da Secretaria, pois a Contratada somente realizara a logística reversa e a acomodação adequada no CD até o recolhimento produto frente à empresa contratada para realizar a incineração/descarte. A contratada poderá apoiar o contratante na construção do plano e assim que concluído este deverá ser submetido à avaliação da COVISA por intermédio da contratante.

    Resposta: a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é de responsabilidade do CONTRATANTE.

    QUESTIONAMENTO 5

    3.13.3.7

    b) A CONTRATADA deverá disponibilizar transporte para realizar coleta de medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos, materiais médicos hospitalares e demais produtos fornecidos pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais e Ministério da Saúde.

    Considerações: solicitamos esclarecimentos quando ao entendimento de coleta. Entende-se que coleta será a retirada de produtos nas unidades de saúde, se sim, qual será o destino, a periodicidade, volume...?

    Resposta: Com base no exercício de 2023 foi realizado aproximadamente o total de 30 (trinta) coletas, sendo: 15 (doze) coletas feias no Ministério da Saúde e 15 (doze) coletas feitas na Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, dentre outras coletas esporádicas em outros órgãos e armazenagem na Central de Logística Integrada da SMS.

    As coletas junto a órgãos públicos ocorreram na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG.

    QUESTIONAMENTO 6

    3.13.4 Das Unidades do CONTRATANTE

    3.13.3.1 As atuais unidades do CONTRATANTE estão descritas no ANEXO X deste Termo de Referência.

    3.13.3.2 Durante a vigência do Contrato Administrativo, a critério da Administração Pública, poderá haver alterações de unidades, ou seja, poderá haver redução ou acréscimo de unidades e/ou mudança de endereço de unidades a serem atendidas pela CONTRATADA, sem que isso venha a gerar qualquer ônus para o CONTRATANTE.

    Considerações: não recebemos o Anexo X para precificar o transporte como também a periodicidade. Ressaltamos que aumento de unidades durante período de execução do serviço aumenta custos e este deverá ser passível de aditivo/reequilíbrio econômico a fim de não prejudicar a saúde financeira e operacional do serviço prestado.

    Resposta: Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão dos preços, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos disposto no Artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993. ANEXO V

    QUESTIONAMENTO 7

    3.13.3.2 As quantidades estarão sempre sujeitas a alterações durante a execução do contrato e em conformidade com as necessidades do CONTRATANTE, o que não ensejará aumento do valor contratado.

    Serviços Quantidade Média/mês

    Quantidade de recebimento de Notas Fiscais 170

    Quantidade de requisições realizadas 2.200

    Quantidade de itens em estoque 1.600

    Quantidade de entregas 2.200

    Área Tamanho Quantidade de m² de carga, 15°C a 25°C, em estoque 2.274

    Quantidade de m² de carga, 2°C a 8°C, em estoque 14

    Considerações: cabe esclarecer que os custos do projeto serão calculados sobre a volumetria de demanda informada, desta forma a estrutura operacional e financeira estará desenhada e será executada em cima dos quantitativos operacionais informados. Considerando aumento nos quantitativos que gere aumento nos custos da Contratada deverá ser realizado um aditivo ou reequilíbrio econômico a fim não prejudicar a saúde financeira e operacional do serviço prestado.

    Resposta: Caso ocorra o aumento das quantidades que venha a extrapolar o percentual de 10% (dez por cento) das quantidades informadas, caberá a CONTRATADA o direito de requerer o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, o qual será analisado pelo CONTRATANTE nos termos da legislação vigente.

    QUESTIONAMENTO 8

    3.20.4 O quantitativo de unidades do CONTRATANTE, indicados no ANEXO X deste Termo de Referência, serve apenas de estimativa para elaboração da proposta comercial

    Considerações: não recebemos o Anexo X e quanto ao valor da proposta comercial, reforçamos a necessidade de informar valores reais a fim de evitar possíveis aditivos no início do projeto.

    Resposta: Segue anexa a relação de locais do CONTRATANTE. ANEXO V

    QUESTIONAMENTO 9

    4.1.1. Poderá ocorrer, excepcionalmente, prestação de serviços em finais de semana e feriados, a critério fundamentado do CONTRATANTE e devidamente acordado com CONTRATADA. Neste caso, o CONTRATANTE arcará com o ônus dos profissionais e equipamentos envolvidos nesta excepcionalidade

    Considerações: informamos que é de extrema importância mensurar e informar quantitativo desta demanda em finais de semana para realizarmos uma precificação correta e oferecer um serviço de qualidade.

    Resposta: Neste caso, o CONTRATANTE arcará com todo ônus dessa operação relativo a profissionais e equipamentos envolvidos nesta excepcionalidade, desde que fundamentado em planilha de custo e formação de preços pela CONTRATADA e protocolizada junto ao CONTRATANTE.

    QUESTIONAMENTO 10

    4.2. As entregas e coletas na Rede SUS do Município de Contagem/MG deverão ocorrer em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, desde que haja expediente no local de entrega, no período de 8h (oito horas) às 16h (dezesseis horas), ou em dia e horário a ser acordado com o Gestor do Contrato.

    4.2.1. Durante a vigência do Contrato Administrativo, os locais de entregas e coletas poderão ser alterados, assim como inseridos outros locais, sempre no âmbito do Município de Contagem/MG, mediante comunicação formal e prévia a CONTRATADA.

    4.2.2. Nas unidades do CONTRATANTE, cuja finalidade é o atendimento hospitalar, maternidade, centros de atenção psicossocial (CAPS), pronto atendimento (UPA), SAMU, urgência e emergência, a critério do CONTRATANTE e acordado com a CONTRATADA, as entregas poderão ocorrer em dias e horários diferentes dos definidos no item acima.

    Considerações: as mudanças de endereço dentro do município são compreensíveis, porém é importante esclarecer que havendo aumento nos custos dos serviços, deverá ser realizado um aditivo para não prejudicar a saúde financeira e operacional do serviço prestado.

    Resposta: Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão dos preços, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos disposto no Artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

    QUESTIONAMENTO 11

    5.1. A CONTRATADA deverá iniciar plenamente a execução dos serviços deste Termo de Referência em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data de assinatura do Contrato Administrativo.

    Considerações: considerando que o galpão esteja disponível e adequado entendemos que pode iniciar em 45 dias. Caso não esteja será necessário no mínimo 60 dias para adequar.

    Resposta: A CONTRATADA deverá iniciar plenamente a execução dos serviços deste Termo de Referência em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data de assinatura do Contrato Administrativo

    QUESTIONAMENTO 12

    6.1.3. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato, para apresentar para vistoria e avaliação os veículos e seus respectivos documentos, na Diretoria de Transportes da Secretaria de Saúde, localizado na Avenida General David Sarnoff, nº 3.113, Cidade Industrial, Contagem/MG.

    Considerações: Considerando os prazos informados no item anterior que é de 45 dias no mínimo.

    Resposta: A CONTRATADA terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato Administrativo, para apresentar para vistoria e avaliação os veículos e seus respectivos documentos, na Diretoria de Transportes da Secretaria de Saúde, localizada na Avenida General David Sarnoff, nº 3.113, Cidade Industrial, Contagem/MG.

    QUESTIONAMENTO 13

    6.1.5. A CONTRATADA deverá prover a migração de todos os medicamentos, imunobiológicos, insumos, materiais médico-hospitalares, materiais de consumo e demais produtos correlatos do atual local de estocagem, localizado na Rua Um, nº 800, Bairro Tapera, Contagem/MG, para a Central de Logística Integrada do CONTRATANTE, ou seja, Rua Portugal, nº 08, Bairro Glória, Contagem/MG, no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato, sem nenhum ônus ou acréscimo para o CONTRATANTE.

    Considerações: Para a precificação dos serviços solicitamos a volumetria e valore para compreender a necessidade de frota para esta migração. Ressaltamos que para esta migração é importante que toda infraestrutura de porta paletes e prateleiras e câmara fria esteja disponível pra transferência.

    Resposta: Para auxiliar no dimensionamento logístico operacional e no custo do processo de transferência do estoque, segue o ANEXO IV que trata da Planilha de Estoque relativa ao mês de julho de 2023, que deverá ser utilizada como referência.

    QUESTIONAMENTO 14

    6.2.1. Visando assegurar o cumprimento das obrigações assumidas para execução do objeto deste Termo de Referência, a CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total do Contrato Administrativo, podendo optar por uma das seguintes modalidades abaixo

    Considerações: para avaliar o valor do contrato necessitamos das informações solicitadas neste documento.

    Resposta: Visando assegurar o cumprimento das obrigações assumidas para execução do objeto deste Termo de Referência, a CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do Contrato Administrativo

    QUESTIONAMENTO 15

    Informar em TR que a manutenção estrutura do prédio é de responsabilidade da secretaria, salvo a manutenção do piso que será da Contratada.

    Resposta: A CONTRATADA deverá providenciar periodicamente a manutenção preventiva e corretiva do piso do galpão da Central de Logística Integrada disponibilizada para a prestação de serviços do objeto deste Termo de Referência, visando garantir a locomoção adequada dos equipamentos, além de minimizar possíveis acidentes.

    A manutenção da estrutura predial da Central de Logística Integrada da SMS, com exceção do piso, será de responsabilidade do CONTRATANTE.

    QUESTIONAMENTO 16

    Informar em TR a necessidade de 01 elevador de carga no recebimento

    Resposta: Ficará a critério da CONTRATADA a instalação de elevador de carga para recebimento e distribuição de itens.

    Contribuições:

  • 14 | Locação de computadores e periféricos | Data: 12/07/2023 | Período: 10 dias | Status: Encerrada
  • Descrição:

    A Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação (STI), torna público que realizará nova Consulta Pública, prévia à Licitação, para contratação deempresa especializada em prestação de serviços de Outsourcing de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação, incluindo acessórios e periféricos, serviços técnicos de instalação, migração de dados, manutenção, conservação e reparos, reposição e substituição de peças e equipamentos com defeitos ou com baixa performance, visando atender as necessidades dos órgãos e entidades do Município de Contagem, conforme especificações técnicas e detalhamentos consignados neste Termo de Referência.

    Fica aberta a consulta público para minifestações para possiveis adequações, caso pertinentes.

    Contribuições:

  • 13 | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA E DE LOGÍSTICA REVERSA PARA REDE SUS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG. | Data: 13/06/2023 | Período: 10 dias | Status: Encerrada
  • Descrição:

    A Secretaria Municipal de Saúde de Contagem/MG (SMS), torna público que realizará Consulta Pública, prévia à Licitação, para:

    1. CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE LOGÍSTICA INTEGRADA E DE LOGÍSTICA REVERSA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, ARMAZENAGEM, GESTÃO DE ESTOQUES, SEPARAÇÃO, EMBALAGEM, EXPEDIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS, IMUNOBIOLÓGICOS, INSUMOS, MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES, MATERIAIS DE CONSUMO E DEMAIS PRODUTOS, VISANDO GARANTIR O ABASTECIMENTO DA REDE SUS DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG, compreendendo:

    1.1 Disponibilização e manutenção de toda infraestrutura móvel própria (equipamentos, materiais e produtos) que for necessária para execução dos serviços, por exemplo:

    • para armazenamento (empilhadeira elétrica com alcance mínimo de 5 (cinco) metros, transpaleteira manual, porta-paletes, escada com plataforma de 3 (três) metros, paletes, carrinhos de transporte aramado, estantes, prateleiras, unitarizadora), entre outros;
    • para armazenamento de termolábeis (câmara refrigerada com no mínimo 2.340mm de comprimento x 5.910mm de largura x 2.388mm de altura, temperatura de 2ºC a 8ºC, com controle de umidade), entre outros;
    • informática (microcomputadores, impressoras multifuncionais, leitores e impressoras de código de barras ou equipamento similar e, ainda, redes lógicas e links de comunicação), entre outros;
    • e mobiliário (como mesas, cadeiras e armários), bem como equipamentos, materiais e produtos indispensáveis à consecução do objetivo desta contratação.

    1.2 Disponibilização de estrutura mínima e adequada de transporte para realização de entregas e coletas, com frota mínima composta pelos seguintes tipos de veículos:

    • 01 (uma) motocicleta com baú;
    • 01 (um) veículo utilitário, porte de carga (furgão/picape fechada ou similar); e
    • 01 (um) caminhão baú ¾ em alumínio com revestimento interno em madeira.

    1.3. Disponibilização de mão de obra especializada em gestão e operacionalização de Central de Logística Integrada (almoxarifado central), composta minimamente de:

    • 01 (um) farmacêutico;
    • 02 (dois) supervisores/líderes especializados em processos logísticos;
    • 01 (um) operador de empilhadeira com experiência e certificado;
    • 12 (doze) profissionais operacionais de logística;
    • 01 (um) motociclista habilitado;
    • 01 (um) motorista habilitado para condução do veículo utilitário de pequeno porte de carga;
    • 01 (um) motorista habilitado para condução do caminhão ¾; e
    • 02 (dois) ajudantes de carga e descarga.

    1.4. Disponibilização de todos os produtos, materiais e insumos que se façam necessários para execução dos serviços, por exemplo: etiquetas, Ribbons, toner, tinta e papel para impressoras, mídias para armazenamento de dados (HD, pen drive etc.), material de embalagem, material de unitarização, sacos plásticos, material de escritório, entre outros, nos quantitativos necessários para o cumprimento do objeto desta contratação.

    1.5. Disponibilização de todos os equipamentos, mobiliário, utensílios e insumos para os espaços reservados para o refeitório e para o vestiário dos profissionais da contratada.

     

     

    QUESTIONAMENTO 1

    3.1.1.1. Apenas a área física, ou seja, parte do galpão do CONTRATANTE será disponibilizada para CONTRATADA, conforme layout constante no Anexo XII deste Termo de Referência.

    Considerações: não recebemos o anexo 12 para verificar qual área será disponibilizada.

    Resposta: O projeto da área do galpão a ser disponibilizada para instalação da Central de Logística Integrada será disponibilizada junto ao Edital de Licitação.

    Segue anexo o layout da área a ser utilizada. ANEXO I

    QUESTIONAMENTO 2

    3.1.2.6. A CONTRATADA terá o prazo de 25 (vinte e cinco) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato Administrativo, para apresentar para vistoria e avaliação os veículos e seus respectivos documentos, na Diretoria de Transportes da Secretaria de Saúde, localizada na Avenida General David Sarnoff, nº 3.113, Cidade Industrial, Contagem/MG

    Considerações: Considerando a necessidade de realizar contratação dos veículos, motoristas, treinamento e regularizações necessárias o prazo mínimo que solicitamos é de 45 dias.

    Resposta: a CONTRATADA terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridosa contar da data de assinatura do Contrato Administrativo, para apresentar para vistoria e avaliação os veículos e seus respectivos documentos, na Diretoria de Transportes da Secretaria de Saúde, localizada na Avenida General David Sarnoff, nº 3.113, Cidade Industrial, Contagem/MG.

    QUESTIONAMENTO 3

    3.2.1 Seguro de armazenagem, com cobertura do valor médio dos medicamentos, imunobiológicos, insumos, materiais médico-hospitalares, materiais de consumo e demais produtos.

    Considerações: QUAL VALOR MÉDIO do estoque?

    Resposta: o seguro de armazenagem, com cobertura do valor médio dos medicamentos, imunobiológicos, insumos, materiais médico-hospitalares, materiais de consumo e demais produtos, cujo valor estimado no mês de outubro de 2023 é de R$ 15.899.210,19 (quinze milhões oitocentos e noventa e nove mil duzentos e dez reais e dezenove centavos).

    QUESTIONAMENTO 4

    3.9. A CONTRATADA deverá apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde aprovado pela vigilância sanitária municipal e por órgão municipal de meio ambiente para início das atividades

    Considerações: considerando item 3.1.1.2 entendemos que o plano de gerenciamento de resíduos deverá ser de responsabilidade da Secretaria, pois a Contratada somente realizara a logística reversa e a acomodação adequada no CD até o recolhimento produto frente à empresa contratada para realizar a incineração/descarte. A contratada poderá apoiar o contratante na construção do plano e assim que concluído este deverá ser submetido à avaliação da COVISA por intermédio da contratante.

    Resposta: a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde é de responsabilidade do CONTRATANTE.

    QUESTIONAMENTO 5

    3.13.3.7

    b) A CONTRATADA deverá disponibilizar transporte para realizar coleta de medicamentos, imunobiológicos, correlatos, insumos, materiais médicos hospitalares e demais produtos fornecidos pela Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais e Ministério da Saúde.

    Considerações: solicitamos esclarecimentos quando ao entendimento de coleta. Entende-se que coleta será a retirada de produtos nas unidades de saúde, se sim, qual será o destino, a periodicidade, volume...?

    Resposta: Com base no exercício de 2023 foi realizado aproximadamente o total de 30 (trinta) coletas, sendo: 15 (doze) coletas feias no Ministério da Saúde e 15 (doze) coletas feitas na Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais, dentre outras coletas esporádicas em outros órgãos e armazenagem na Central de Logística Integrada da SMS.

    As coletas junto a órgãos públicos ocorreram na Região Metropolitana de Belo Horizonte/MG.

    QUESTIONAMENTO 6

    3.13.4 Das Unidades do CONTRATANTE

    3.13.3.1 As atuais unidades do CONTRATANTE estão descritas no ANEXO X deste Termo de Referência.

    3.13.3.2 Durante a vigência do Contrato Administrativo, a critério da Administração Pública, poderá haver alterações de unidades, ou seja, poderá haver redução ou acréscimo de unidades e/ou mudança de endereço de unidades a serem atendidas pela CONTRATADA, sem que isso venha a gerar qualquer ônus para o CONTRATANTE.

    Considerações: não recebemos o Anexo X para precificar o transporte como também a periodicidade. Ressaltamos que aumento de unidades durante período de execução do serviço aumenta custos e este deverá ser passível de aditivo/reequilíbrio econômico a fim de não prejudicar a saúde financeira e operacional do serviço prestado.

    Resposta: Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão dos preços, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos disposto no Artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993. ANEXO V

    QUESTIONAMENTO 7

    3.13.3.2 As quantidades estarão sempre sujeitas a alterações durante a execução do contrato e em conformidade com as necessidades do CONTRATANTE, o que não ensejará aumento do valor contratado.

    Serviços Quantidade Média/mês

    Quantidade de recebimento de Notas Fiscais 170

    Quantidade de requisições realizadas 2.200

    Quantidade de itens em estoque 1.600

    Quantidade de entregas 2.200

    Área Tamanho Quantidade de m² de carga, 15°C a 25°C, em estoque 2.274

    Quantidade de m² de carga, 2°C a 8°C, em estoque 14

    Considerações: cabe esclarecer que os custos do projeto serão calculados sobre a volumetria de demanda informada, desta forma a estrutura operacional e financeira estará desenhada e será executada em cima dos quantitativos operacionais informados. Considerando aumento nos quantitativos que gere aumento nos custos da Contratada deverá ser realizado um aditivo ou reequilíbrio econômico a fim não prejudicar a saúde financeira e operacional do serviço prestado.

    Resposta: Caso ocorra o aumento das quantidades que venha a extrapolar o percentual de 10% (dez por cento) das quantidades informadas, caberá a CONTRATADA o direito de requerer o reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, o qual será analisado pelo CONTRATANTE nos termos da legislação vigente.

    QUESTIONAMENTO 8

    3.20.4 O quantitativo de unidades do CONTRATANTE, indicados no ANEXO X deste Termo de Referência, serve apenas de estimativa para elaboração da proposta comercial

    Considerações: não recebemos o Anexo X e quanto ao valor da proposta comercial, reforçamos a necessidade de informar valores reais a fim de evitar possíveis aditivos no início do projeto.

    Resposta: Segue anexa a relação de locais do CONTRATANTE. ANEXO V

    QUESTIONAMENTO 9

    4.1.1. Poderá ocorrer, excepcionalmente, prestação de serviços em finais de semana e feriados, a critério fundamentado do CONTRATANTE e devidamente acordado com CONTRATADA. Neste caso, o CONTRATANTE arcará com o ônus dos profissionais e equipamentos envolvidos nesta excepcionalidade

    Considerações: informamos que é de extrema importância mensurar e informar quantitativo desta demanda em finais de semana para realizarmos uma precificação correta e oferecer um serviço de qualidade.

    Resposta: Neste caso, o CONTRATANTE arcará com todo ônus dessa operação relativo a profissionais e equipamentos envolvidos nesta excepcionalidade, desde que fundamentado em planilha de custo e formação de preços pela CONTRATADA e protocolizada junto ao CONTRATANTE.

    QUESTIONAMENTO 10

    4.2. As entregas e coletas na Rede SUS do Município de Contagem/MG deverão ocorrer em dias úteis, ou seja, de segunda a sexta-feira, desde que haja expediente no local de entrega, no período de 8h (oito horas) às 16h (dezesseis horas), ou em dia e horário a ser acordado com o Gestor do Contrato.

    4.2.1. Durante a vigência do Contrato Administrativo, os locais de entregas e coletas poderão ser alterados, assim como inseridos outros locais, sempre no âmbito do Município de Contagem/MG, mediante comunicação formal e prévia a CONTRATADA.

    4.2.2. Nas unidades do CONTRATANTE, cuja finalidade é o atendimento hospitalar, maternidade, centros de atenção psicossocial (CAPS), pronto atendimento (UPA), SAMU, urgência e emergência, a critério do CONTRATANTE e acordado com a CONTRATADA, as entregas poderão ocorrer em dias e horários diferentes dos definidos no item acima.

    Considerações: as mudanças de endereço dentro do município são compreensíveis, porém é importante esclarecer que havendo aumento nos custos dos serviços, deverá ser realizado um aditivo para não prejudicar a saúde financeira e operacional do serviço prestado.

    Resposta: Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão dos preços, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos disposto no Artigo 65, inciso II, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

    QUESTIONAMENTO 11

    5.1. A CONTRATADA deverá iniciar plenamente a execução dos serviços deste Termo de Referência em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data de assinatura do Contrato Administrativo.

    Considerações: considerando que o galpão esteja disponível e adequado entendemos que pode iniciar em 45 dias. Caso não esteja será necessário no mínimo 60 dias para adequar.

    Resposta: A CONTRATADA deverá iniciar plenamente a execução dos serviços deste Termo de Referência em até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da data de assinatura do Contrato Administrativo

    QUESTIONAMENTO 12

    6.1.3. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato, para apresentar para vistoria e avaliação os veículos e seus respectivos documentos, na Diretoria de Transportes da Secretaria de Saúde, localizado na Avenida General David Sarnoff, nº 3.113, Cidade Industrial, Contagem/MG.

    Considerações: Considerando os prazos informados no item anterior que é de 45 dias no mínimo.

    RespostaA CONTRATADA terá o prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridosa contar da data de assinatura do Contrato Administrativo, para apresentar para vistoria e avaliação os veículos e seus respectivos documentos, na Diretoria de Transportes da Secretaria de Saúde, localizada na Avenida General David Sarnoff, nº 3.113, Cidade Industrial, Contagem/MG.

    QUESTIONAMENTO 13

    6.1.5. A CONTRATADA deverá prover a migração de todos os medicamentos, imunobiológicos, insumos, materiais médico-hospitalares, materiais de consumo e demais produtos correlatos do atual local de estocagem, localizado na Rua Um, nº 800, Bairro Tapera, Contagem/MG, para a Central de Logística Integrada do CONTRATANTE, ou seja, Rua Portugal, nº 08, Bairro Glória, Contagem/MG, no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data de assinatura do Contrato, sem nenhum ônus ou acréscimo para o CONTRATANTE.

    Considerações: Para a precificação dos serviços solicitamos a volumetria e valore para compreender a necessidade de frota para esta migração. Ressaltamos que para esta migração é importante que toda infraestrutura de porta paletes e prateleiras e câmara fria esteja disponível pra transferência.

    Resposta: Para auxiliar no dimensionamento logístico operacional e no custo do processo de transferência do estoque, segue o ANEXO IV que trata da Planilha de Estoque relativa ao mês de julho de 2023, que deverá ser utilizada como referência.

    QUESTIONAMENTO 14

    6.2.1. Visando assegurar o cumprimento das obrigações assumidas para execução do objeto deste Termo de Referência, a CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do total do Contrato Administrativo, podendo optar por uma das seguintes modalidades abaixo

    Considerações: para avaliar o valor do contrato necessitamos das informações solicitadas neste documento.

    Resposta: Visando assegurar o cumprimento das obrigações assumidas para execução do objeto deste Termo de Referência, a CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data de assinatura do Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual do Contrato Administrativo

    QUESTIONAMENTO 15

    Informar em TR que a manutenção estrutura do prédio é de responsabilidade da secretaria, salvo a manutenção do piso que será da Contratada.

    Resposta: A CONTRATADA deverá providenciar periodicamente a manutenção preventiva e corretiva do piso do galpão da Central de Logística Integrada disponibilizada para a prestação de serviços do objeto deste Termo de Referência, visando garantir a locomoção adequada dos equipamentos, além de minimizar possíveis acidentes.

    A manutenção da estrutura predial da Central de Logística Integrada da SMS, com exceção do piso, será de responsabilidade do CONTRATANTE.

    QUESTIONAMENTO 16

    Informar em TR a necessidade de 01 elevador de carga no recebimento

    Resposta: Ficará a critério da CONTRATADA a instalação de elevador de carga para recebimento e distribuição de itens.

    Contribuições:

  • 12 | Sistema de integração da Rede Municipal de Educação | Data: 19/06/2023 | Período: 10 dias | Status: Encerrada
  • Descrição:

    Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação (STI), torna público que realizará nova Consulta Pública, prévia à Licitação, para contratação de empresa especializada na cessão de direito de uso, por prazo determinado, com a respectiva documentação, de solução informatizada para padronização e integração da Rede Municipal de Educação de Contagem e a prestação de serviços de: implantação, customização, configuração, migração de dados, capacitação, manutenção, suporte técnico e hospedagem. Fica aberta a consulta público para minifestações para possiveis adequações, caso pertinentes

    Contribuições:

    20 -

    Considerando o edital 041/2023 do município de Contagem-MG, processo administrativo 041/2023 e processo 084/2023, seguem contribuições para a consulta pública proposta:

    1. Consulta ao site do Educacenso entre as qualificações mínimas

    Quanto as qualificações do edital para a participação no processo licitatório

    O segundo e o terceiro ponto do item 8.1.1.2, recibos de fechamento e comprovação de migração (ambos os documentos emitidos pelo INEP e de posse de secretarias de educação e instituições de ensino) exigem documentação com informações cujos controladores e operadores são órgãos públicos, em especial, setores da secretaria de educação e servidores lotados em escolas. A documentação exigida traz dados pessoais de servidores públicos e bem como da rede de ensino protegidos pela LGPD. Além disso, a declaração descrita no ponto 1 - - Atestado ou Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado que ateste que o sistema foi utilizado para envio do EDUCACENSO e teve a correta migração dos dados das escolas para o EDUCACENSO, este atestado deverá estar no nome da mesma cidade apresentada no atestado de funcionamento, solicitado no item acima, já demonstra que o sistema sob análise já teve dados migrados para a plataforma do Educacenso em documento que pode ter fé pública, se assinado por servidor.

     

    Outro ponto a ser considerado é que, pelo fato que o modelo para migração de dados do Censo Escolar mudar anualmente, seria interessante verificar o arquivo gerado pelo sistema, realizando assim uma verificação inconteste a possibilidade de migração dos dados para o Educacenso pelos arquivos gerados, tendo a equipe de secretarias de educação notório saber para realizar esta avalição a partir do arquivo de migração apresentado.

    Além disso, no tópico 8.1.1.5. traz que:

     

     “O pregoeiro poderá solicitar que seja realizado o acesso ao site

    https://censobasico.inep.gov.br/ onde será comprovado se o Recibo do

    Fechamento do Censo Escolar e o Recibo de Entrega do Arquivo de Migração

    de dados ou Relatório dos Avisos Identificados na Validação do Arquivo de

    Migração. Se o site do INEP, no momento da comprovação do documento

    estiver indisponível, o documento será aceito e passível de auditoria assim

    que o serviço estiver restabelecido. A empresa licitante se compromete,

    quando solicitada, em acessar este site para comprovação destes

    documentos, mesmo após o término da licitação.”

    O site proposto para acesso é de uso exclusivo das instituições de ensino, órgãos diretamente relacionados com a gestão escolar, bem como secretarias de educação, não sendo possível pela nossa análise o acesso fora da área com acesso restrito aos tipos de usuários descritos acima, o que não incluem empresas privadas promotoras dos objetos licitados no processo aqui referido.

    Sendo assim, a exigência excede o razoável e sugerimos alteração do procedimento de modo a permitir que o objetivo de comprovação da documentação apresentada seja averiguado, mas sejam respeitados aspectos legais da proteção de dados. Assim, a retirada da exigência dos documentos de expedição pelo INEP para terceiros que não são de posse legal de empresas prestadoras de serviços do objeto proposto em edital atende ao princípio da legalidade da administração pública.

    2. Certificações de processos de desenvolvimento de software

    Considerando que o presente edital, traz a contratação pela administração de Unidades de Serviços Técnicos (UST), quinhentas unidades, torna-se necessário verificar certificações quanto ao prestador de serviço ser qualificado para o desenvolvimento de software, e assim as horas de serviços técnicos serem corretamente executadas pelos prestadores.

    Atualmente existem diversas certificações que empresas prestadoras dos serviços técnicos propostos no edital podem obter que atestam perante entidade externa as práticas no desenvolvimento de software com um sistema de gestão da qualidade de desenvolvimento de software, alguns exemplos são o MPS-BR (Melhoria do Processos de Software Brasileiro) que leva em consideração inclusive as normas ISO/IEC 12207 e ISO/IEC 15504, outros sistemas e certificações que podem ser  exigidos podem ser, por exemplo, o CMMI (Modelo de Maturidade em Capacitação – Integração). As diferentes qualificações certificações exigidas, tem diversos subníveis que garantem um controle mínimo em processos garantindo que a contratação em unidades de serviços técnicos (UST) seja contratadas dentro das melhores práticas de mercado.

    Tendo em vista a contratação com qualidade e eficiência, um princípio da administração pública, já que a ata e posteriormente o contrato a ser lavrado apresentam valores significativos ao poder público municipal.

    Sendo assim, consideramos benéfico ao erário e a administração pública que o edital e o termo de referência aqui propostos, exijam entre as qualificações para a participação no processo ao menos uma certificação de sistema de gestão de processos de desenvolvimento de software. Como MPS.Br ou CMMI ou ISO ou outras certificações similares que atestem a capacidade e as melhores práticas na prestação de serviços técnicos como os propostos no TR em 500 unidades.

    3. Certificações/atestados de segurança de dados e usabilidade de software

    Considerando o objeto do Processo Licitatório aqui descrito, que visa a contratação de SaaS (Software as a service) com acesso pela internet, visando a proteção de dados, especialmente dados de menores de idade, dados sensíveis que incluem informações de saúde de terceiros, como no caso de necessidades especiais e pessoas com deficiência, além de alunos protegidos  por medidas protetivas judiciais, rotas de transporte escolar público, seria recomendado que a segurança de dados seria exigência minimamente exigida pelo edital aqui proposto,

    Bem como considerando a legislação vigente e o atendimento a LGPD, torna-se bastante recomendado a exigência de certificação do tipo Pentest, também conhecido como teste de invasão do sistema que se propõe a contratar para a integração da educação do município de Contagem-MG.

     

    A sugestão aqui descrita, garante além de elevar o nível da qualificação técnica das empresas participantes, bem como também garante maior nível de proteção dos dados cadastrados no futuro sistema a ser contratado. Além de ser uma praxe na área de tecnologia nas instituições que garantem as melhores práticas para os usuários finais trazendo ganhos consideráveis para a contratação e segurança de dados e do sistema a ser instalado.

     

    Assim, considerando o exposto sugerimos adicionar como qualificação no edital e no termo de referência, certificação válida para invasão de sistema como forma de garantir a segurança das informações de servidores, responsáveis, estudantes e demais usuários, pessoas físicas ou jurídicas, que venham a utilizar o sistema a ser implementado na cidade de Contagem-MG.

     

    Outro ponto a se considerar é a usabilidade, entende-se como usabilidade o grau de facilidade e instintividade que um software, ferramenta ou sistema digital pode ser operacionalizado pelo usuário final. Sendo assim, a avaliação de usabilidade torna-se extremamente necessária para praticamente para todos os softwares que necessitam de uso por público leigo e recomendada para todos os públicos.

     

    Para o objeto de contratação aqui em discussão, torna-se recomendado que o software a ser contratado que tem público alvo, menores de idade, profissionais fora da área de tecnologia, responsáveis de alunos com as mais diversas formações e capital cultural variado tenha certificação ou atestado em usabilidade de reconhecimento público. Como forma de oportunizar o uso em larga escala para que os cidadãos de Contagem possam usufruir dos benefícios da contratação de maneira mais efetiva, bem como evitar a contratação de um software de difícil manuseio e implementação. Já que é de conhecimento público que vivemos a população, em geral, carece de cultura, fluência e habilidades digitais. Sendo esse último tópico, uma das mais importantes e destacadas competências destacadas para desenvolvimento na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) em vigor no Brasil.

     

    Diversas instituições públicas e privadas fazem testes externos em softwares e serviços digitais verificando o grau de usabilidade da solução, sendo a obtenção dessa certificação praxe para empresas que atuem dentro do estado da arte do fornecimento de software, entretanto nem todas e nem todos possuem. Diversos órgãos, sejam eles públicos e privados, atestam e certificam a usabilidade de softwares permitindo que as soluções tenham reconhecidas o seu grau de facilidade no uso.

     

    Torna-se, portanto, ainda pensando numa contratação pública de longo prazo por até 48 meses, essencial a exigência entre as qualificações esteja atestada ou certificação em usabilidade emitida por entidade ilibada e reconhecida na área. Ainda pensando no sucesso da implementação na rede municipal de Contagem-MG, recomenda-se que prezando o princípio da eficiência seja adicionado ao edital a exigência da supracitada qualificação para a participação no processo licitatório.

     

    4. Tabela de cotação apresentada nos esclarecimentos do edital

    A tabela de cotação apresentada como esclarecimento a questionamento feito ao edital, foi republicada com alegação de erro material nos valores divulgados. Entretanto, mesmo com a republicação, a tabela apresentada continua exibindo valores de cotação para 48 meses de contrato, o que contrasta com as orientações para elaboração de tabelas e propostas de preços sugeridas em edital. É bastante inusual que as planilhas de cotação de preços apresentem valores para a contratação por 48 meses enquanto o edital está se propondo a fazer uma contratação por 12 meses renováveis por iguais períodos. Considerando que Lei Federal 8666/1993 traz que a duração máxima do contrato é de 48 meses, isso caso eventuais prorrogações e aditivos sejam aprovados e sem o reajuste anual proposto em contrato, o que não é assegurado pelo processo aqui disposto, nem mesmo considerando que o processo licitatório tem por objetivo gerar uma ata de registro de preço com validade legal de 1 ano.

    Cabe colocar que foram divulgados em documento oficial nome de três empresas cotadas e chama atenção o fato de as mesmas terem divulgado cotações para o prazo máximo previsto na legislação e não disposto em edital, cotação para 48 meses ao invés de 12 meses.

    Como sugestão, sugerimos uma nova cotação dos serviços propostos para o período correto disposto no edital para a contratação dos serviços e para a geração da ata de registro de preço (ARP). Bem como o esclarecimento sobre o correto preenchimento das propostas de preços e cotações.

     

     

    Autor: Lumiar Software

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    5. Módulos Ajuda Interativa e Adaptativa e Gestão de Chamados

    A sessão do termo de referência do edital traz o módulo de "Ajuda interativa e adaptativa" sobre ele levantamos alguns pontos pertinentes, um dos quais trata da exigência nas especificações de linguagem de programação para elaborar ou permitir o desenvolvimento nessa linguagem em específico em detrimento de outras. No edital isso se expressa a partir dos itens abaixo, “Deverá ser possível utilizar a linguagem Markdown e html5 para criar conteúdo formatado e organizando as informações pela linguagem" entre outros.

    Sugerimos para maior vantajosidade que não sejam indicadas linguagens de programação, ou quaisquer outras especificidades que possam limitar a competição entre os interessados no processo licitatório, bem como outras as especificações que excedam o cumprimento do objetivo proposto para a funcionalidade para assegurar a ampla concorrência no processo, bem como a indicação de posição de botões em tela.

    Além disso, no item 4, com redação “O acesso de administrador do módulo de ajuda só será necessário para criar e editar a ajuda no sistema de educação. Para os casos de ver o conteúdo da ajuda não será necessário realizar login” consideramos o item dispensável como uma exigência, pois o fornecimento de ajuda e capacitação do portal será orientado e instruído pela própria contratada como consta em edital dentro das evoluções e manutenções que o sistema a ser contratado vier a passar durante a vigência do contrato. 

    Bem como a presença entre os elementos do edital, da necessidade do acesso ao módulo de ajuda da contratada, com login individual por usuários autorizados, algo que a própria gestão está adquirindo dentro do serviço contratado no sistema, para que seja realizado pela contratada, em específico as manutenções evolutivas e sua documentação no sistema devem ser atualizadas no sistema pela contratada e desenvolvedora do sistema como de praxe no mercado. Assim como, a indicação que deve haver um botão específico, em todas as telas, com visualização apenas pelos administradores do módulo de ajuda com login e senha, sendo detalhamentos restritivos em excesso, prejudicando a concorrência. 

    O detalhamento descrito de telas e funcionalidades em detalhes acaba por restringir soluções mais vantajosas para a contratação pela administração, pois podem possuir regras de negócio próprias e desenvolvimento diferentes, mesmo que cumpram o objetivo principal de um módulo de ajuda como previsto. No caso, como descrito em edital, o módulo tem como objetivo a criação de informações de ajuda aos usuários do sistema, entre outros. Sendo assim, o fornecimento da ajuda e a possibilidade de atualizar e personalizar as informações do sistema por página ou funcionalidade já seriam suficientes para o atendimento do objetivo proposto no módulo, bem como a presença de botões ou atendimento de ajuda em todas as telas. 

    Quanto ao módulo de Gestão de Chamados, cabe pontuar que é preciso observar critérios da Lei Geral de Proteção de Dados pessoais, já que nos itens do TR há um especificado que tem a seguinte redação: “2. PRIMÁRIO - Em qualquer tela do sistema de educação o usuário poderá acessar um atalho para o módulo de chamados e solicitar suporte”.

     

    O item como proposto poderá infringir a legislação vigente permitindo o acesso a dados pessoais por usuários da contratada ou da secretaria de contato com menores de idade, dentre outros dados pessoais. Além disso, não está claro quem responderia pelos chamados, e qual grau de comunicação com o usuário final e que tipo de informações seriam prestados, podendo gerar assimetria de informações entre os usuários, bem como problemas de governança.

     

    O acompanhamento proposto de chamados, pode ser realizado por inúmeras plataformas distintas, inclusive por questões de segurança, é recomendado até que a gestão de chamados técnicos da contratante para a contratada seja em sistema com acesso externo, já que em eventual indisponibilidade do portal possam ser abertos e acompanhados chamados em tempo real.

     

    E assim como o módulo anterior, tem descrições bastante específicas a botões, e procedimentos muito próprios em telas, prejudicando a própria concorrência objetivo desse processo licitatório e a contratação mais vantajosa ao município de Contagem.

     

    Sendo assim, uma sugestão seria os chamados para a contratada serem abertos preferencialmente em portal externo ou com acesso externo ao portal público e com login próprio para abertura de chamados apenas por pessoal técnico qualificado e autorizado pela contratante.

     

    Bem como sugerimos para maior concorrência no atendimento do módulo que maiores detalhamentos e acompanhamentos sejam observados diretamente pela ferramenta de ajuda proposta pela contratada, desde que atenda o objetivo do módulo de acompanhar e gerenciar chamados a contatada por parte da contratante.

    Também cabe pontuar que os módulos supracitados têm por objetivo serem auxílios aos usuários do sistema, sendo assim em termos de importância auxiliares aos módulos que regem e integram processos como os de gestão educacional, administrativa e portal educacional.

    Sendo assim, os itens e o percentual de atendimento podem ter maior margem e flexibilidade para aprovação dos itens em edital e o futuro atendimento aos itens não disponíveis imediatamente a contratação, em data posterior a assinatura do contrato, inclusive podendo serem personalizados para o município.

    Fato também que o detalhamento de módulos auxiliares ao funcionamento principal dos principais módulos de gestão escolar e gestão administrativa, transporte escolar e muitos outros, em geral será desenhado para atender da melhor maneira o software e os protocolos e processos da eventual contratada já que terá maior compatibilidade com o sistema desenvolvido pelas mesmas.

    Além disso, soluções digitais diferentes possuem diferentes regras de negócios e diferentes estudos de usabilidade, ao especificar processos de maneira tão minuciosa e detalhada com a posição de botões, por exemplo, podem prejudicar o melhor uso proposto para cada sistema e sua proposta de uso elaborada pela equipe ou empresa desenvolvedora prejudicando assim também o usuário final.

    Sendo assim, nossa sugestão, além do descrito, apresente apenas as especificações de objetivos propostos pelos módulos acima descritos, bem como que a sua comprovação possa ser opcional.  

    5. Geração de login e senha aos usuários alunos e professores

    Considerando a seção denominada ACESSO DE PAIS E ALUNOS, item 1, com redação: “PRIMÁRIO - O acesso ao portal do aluno deverá ser feito mediante a uma conta de acesso gerada automaticamente pelo sistema, onde as escolas poderão imprimir e entregar aos alunos, pais ou responsáveis.”. Fazemos as seguintes questões:

     

    Considerando a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei Federal 13.709/2018 que trata de Proteção de Dados pessoais, que preconiza especialmente em dados considerados sensíveis, como de saúde, acompanhamento nutricional, alimentação escolar e dados de alunos protegidos, bem como os dados de menores de idade, crianças e adolescente como os disponíveis através de login individual no sistema de gestão educacional, que o acesso deve ser gerado apenas com o consentimento dos responsáveis como descrito nos Art.14, Art.17 e Art. 22 da LGPD em finalidade previamente definida.

     

    Sendo assim, a geração automática de uma conta de acesso aos pais, alunos e responsáveis, sem solicitação prévia, e sem o atendimento a algumas das finalidades exceção previstas em Lei fere a LGPD, em múltiplos artigos, permitindo que diversos outros atores na comunidade escolar possam ter acesso a contas de acesso e aos dados pessoais de menores de idade e sensíveis que essas contas possam porventura conter. Já que também adiciona um manejo complementar de dados de acesso individual ao sistema a ser implantado.

     

    Além disso, o compartilhamento de dados pessoais de posse do município das redes de escolas, servidores e estudantes precisa ser previamente autorizado, ou ter os seus termos de uso e consentimento do manejo desses dados aprovado mediante aceite individual, o que no caso de uma geração de senhas do tipo não será possível garantir a comprovação dessa aceitação pelo usuário final.

     

    Sendo assim, para cumprimento da legislação vigente, não só sugerimos a supressão do referido item do Termo de Referência como torna-se necessário a inclusão de termo em sentido oposto, não permitindo a geração de contas de acesso, nem tão pouco que a impressão dos acessos individuais de alunos, pais e responsáveis possa estar disponível.

     

    Alternativas tecnológicas para o acesso a sistemas informatizados de gestão escolar e que contenham dados pessoais de menores de idade e/ou dados sensíveis são amplamente divulgadas e utilizadas publicamente. Possibilitando o atendimento a legislação, bem como garantindo a segurança de dados pessoais.

     Alternativas incluem, auto cadastro de pais, estudantes e responsáveis a partir de informações pessoais sigilosas ou personalíssimas, além de garantir o consentimento no manejo de dados pessoais necessário para o acesso ao sistema, bem como da rede de ensino. Entre outras soluções disponíveis, estado da arte que podem ser utilizadas para promover acesso ao sistema a ser implantado no município de Contagem-MG.

    6. Utilização exclusiva da tecnologia SMS para envio de mensagens

    Considerando os itens do edital e do termo de referência, segue abaixo entre outros, os itens em que hajam referências e especificações a exigência de uso da tecnologia SMS (Short Message Service), sobre eles pontuamos como sugestões:

    Seção

    Item

    Gestão de Acesso

    2

    Pré Matrícula

    9.c

    Pré Matrícula

    9.d

    Acesso de Pais e Alunos

    4

    Acesso de Pais e Alunos

    5

    Acesso de Pais e Alunos

    6

     

    A ampliação dos itens para permitir/englobar o uso da tecnologia de envio de mensagens através de push, ou diversos outros métodos e tecnologias que além de economicamente mais vantajosas para a contratação, preserva o princípio da administração pública da publicidade, bem como reforça o princípio da eficiência da administração, trazendo melhor custo benefício por se serem também alternativas tecnológicas tão ou mais utilizadas quanto a tecnologia proposta.

     

    Sendo assim, sugerimos a possibilidade da substituição, nos itens em que constem envio de SMS, sejam admitidas outras tecnologias que possam publicizar as ações propostas nos itens descritos, como notificações em push, envio de mensagens via aplicativos de comunicação instantânea como WhatsApp, Messenger, Telegram, e-mail, notificações em push, entre outras tecnologias disponíveis para o cumprimento do objetivo proposto com as requeridas adaptações tecnológicas.

     

    O referido questionamento e sugestão, permitirá, além de melhor custo benefício para a contratação, uma maior concorrência o que consequentemente traz maior vantagem para a administração pública, inclusive por se tratar de um processo de pregão no qual a tomada de preços deve ser sempre a mais vantajosa a administração pública.

    Além disso, a demonstração na prova de conceito dos itens requer a contratação prévia de pacote de mensagens fornecido por empresa de telecomunicações externa a prestadores de serviços do tipo proposto para esse processo de licitação prévio a contratação o que acarreta alto custo no caso da alternativa SMS, portanto solicitamos além da abrangência de alternativas com o mesmo objetivo, a não obrigatoriedade da demonstração dos itens com a tecnologia SMS como forma de garantir a isonomia entre os licitantes.

    Adicionalmente, como o envio de mensagem do tipo precisa ser subcontratado com empresas de telecomunicações, os valores da prestação do serviço podem sofrer grandes variações não sendo possível fazer uma estimativa razoável, já que o número de mensagens

    Autor: Lumiar Software

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    7. Exigência de geração e edição de endereços através de mapas

    Em diversos itens do edital, especialmente no cadastro, portal de pré-matrícula há a exigência da geração de mapas e até mesmo de edição de mapas no sistema. Considerando que mesmo necessidades de zoneamento sejam aceitáveis, a edição de mapas e a geração de imagens foge aos objetivos descritos em edital e pode prejudicar a concorrência, visto que exige um detalhamento não essencial para atendimento das demandas propostas nos módulos e nem mesmo essencial para zoneamentos.

    Sendo sugerida a remoção ou reavaliação dos itens:

    -  2c, com redação “SECUNDÁRIO - Deverá permitir visualizar no mapa a localização dos logradouros de determinada região, incluindo seu nome, e permitir que seja corrigido a localização no mapa.”

    - SECUNDÁRIO - Deverá permitir inserir o mesmo logradouro a várias regiões, desde que seus períodos de numeração não se conflitem”

    - Entre outros itens.

    Além disso, outros itens fazem referência a alterações de bases de dados de endereços, sendo que existem bases de dados estado da arte como a dos correios, bem como a referência a emissão de correspondências como os presentes abaixo:

    SECUNDÁRIO - Para as correspondências, deverá permitir que seja elaborado diversos modelos que serão utilizados conforme necessidade. Estes modelos de correspondências deverão ser de fácil elaboração ao ponto de serem criados pelos gestores do cadastro escolar, sem a necessidade de qualquer tipo de programação para elaborar o documento.   

    Não há referências em outros itens a correspondências no edital, ou TR, nem de como poderão ser enviadas ou utilizadas as referidas correspondências, sendo um item adicional, podendo a sua permanência no edital reavaliada pela equipe.

     

     

    8. Exigência de apresentação e indicação de idade e série na pré-matrícula

    Com relação ao item 4b, com redação: “PRIMÁRIO - Deverá exibir na ficha de inscrição a idade que o candidato terá na data de referência, e qual o ano de escolaridade ideal para realização de sua inscrição, conforme idade.”

     

    Considerando que a matrícula dos estudantes deve considerar prioritariamente o desempenho dos mesmos e sua aprendizagem na série anterior, e que há grande distorção de idade e série agravado pelo contexto pós-pandemia, a indicação de uma sugestão de série ideal para a realização da inscrição do cadastro escolar poderá induzir ao erro pais e responsáveis causando prejuízos aos estudantes.

     

    Sendo assim, fazemos a sugestão pela supressão completa do item, para evitar este potencial prejuízo, inclusive por haverem formas mais efetivas de realizar o controle para a indicação da série ideal para cada idade e nível de escolarização.

     

    9. Ausência de especificações para segurança de dados do sistema a ser contratado

     

    Considerando a segurança digital dos dados de servidores, responsáveis e dados sensíveis de menores de idade, que incluem além de dados convencionais dados de saúde, atendimento nutricional, rotas de utilização do transporte escolar dentre outros.

     

    Bem como considerando a legislação vigente e o atendimento a LGPD, torna-se bastante recomendado a exigência de certificação do tipo Pentest , também conhecido como teste de invasão do sistema que se propõe a contratar para a integração do município da educação do município de contagem. O teste turing, proposto em apenas um dos itens do edital, não é por si só eficiente no controle de invasões e dificulta o acesso de usuários com menos fluência digital, bem como de pessoas com deficiência (PCD).

     

    A sugestão aqui descrita, garante além de elevar o nível da qualificação técnica das empresas participantes também garante maior nível de proteção dos dados cadastrados no futuro sistema a ser contratado. Além de ser uma praxe na área de tecnologia nas instituições que garantem as melhores práticas para os usuários finais trazendo ganhos consideráveis para a contratação.

     

    10. Módulos de Atividade de Reforço Escolar e gestão de capacitação

    Duas sessões do TR “Atividades virtuais de reforço escolar” e “Gestão de Capacitação”, além de especificarem até mesmo posição de botões em tela, o que limita a concorrência e a possibilidade livre concorrência entre diferentes sistemas e soluções para atendimento do edital, exigem do sistema a ser contratado especificações de soluções cuja solução “estado da arte” é de livre e sem custo de associação por parte da Secretaria de Educação do Município.

    Um exemplo são os itens, que pedem armazenamento de vídeos, correções de atividades de maneira automatizada entre outros (itens 4 até 12), que trazem soluções que são atendidas pelo pacote Google for education – Fundamentals (https://edu.google.com/intl/ALL_br/workspace-for-education/editions/overview/ a partir dessa versão) ou Microsoft Education – A1 ( https://www.microsoft.com/pt-br/education/products/office, a partir dessa versão), ambas as soluções líderes globais de utilização e mercado e disponibilizadas gratuitamente para redes municipais.

    Outras plataformas de código livre e de ampla utilização e fácil integração, como a plataforma moodle (https://moodle.com/pt-br/) são amplamente utilizadas para esses fins. Sendo soluções com ampla publicidade, usabilidade e manejo por responsáveis, alunos e servidores, já que são a base do sistema Microsoft Windows, google e Android, entre tantos outros serviços associados. Além de outros sistemas, softwares e ferramentas em nuvem disponibilizadas gratuitamente.

    Ponto a se destacar, é o item 11, onde nominalmente pede-se para que a solução a ser contratada seja compatível exatamente para uso em dispositivos com as tecnologias e os fornecedores de serviços gratuitos para a administração pública descritos acima, sendo desnecessário uma solução ser compatível com o uso em sistemas operacionais que já possuem de maneira gratuita algumas das soluções pedidas.

    Outros itens, como por exemplo, o oferecimento de lives e transmissões ao vivo dentro do sistema a ser implantado está disponível gratuitamente em plataformas como Youtube (www.youtube.com.br) ou Streamyard (https://streamyard.com/) que também estão associados aos pacotes Google e Microsoft for Education.  O controle de atividades por alunos e professores, a geração, correção de exercícios e inserção dos mesmos são abrangidos, pelas soluções moodle, google sala de aula, Microsoft teams e A1, Google Forms, Scholar entre outras soluções que foram e são amplamente utilizadas em gestões e tiveram seu uso multiplicado exponencialmente após o período mais restrito de circulação de pessoas e aulas remotas devido a pandemia de COVID-19.  

    Portanto, tendo em vista o disposto e considerando os princípios da moralidade e eficiência da administração pública, sugerimos que os itens aqui requeridos sejam removidos do termo ou se tornem de execução opcional para aprovação, tendo em vista o atendimento da demanda objeto dessa contratação e a vantajosidade para o erário do município de Contagem com soluções sem ônus como as supracitadas.

    11. Ausência de aplicativos e funcionalidades típicas do objeto de contratação

     

    O edital e o termo de referência aqui descritos, trazem detalhamentos de vários itens, entretanto foram notadas ausências significativas no atendimento em algumas funcionalidades e demandas que deixamos aqui como sugestões para atendimento.

     

    Foram notadas ausências de funcionalidades como a gestão das bibliotecas escolares, salas de leitura, entre outras estruturas similares para controle do acervo. Os espaços como bibliotecas e salas de leitura estão presentes quase que na totalidade dos municípios brasileiros e sua gestão e presença são constantes como critérios do Censo Escolar realizado pelo ministério da educação (MEC).

     

    Nesses espaços se constroem múltiplas atividades pedagógicas e também são objetos de editais de financiamento de itens de custeio e de capital, cujo empréstimo a estudantes e outros membros da comunidade escolar são finalidades previstas. Sendo assim, como parte de um sistema de informações para integração para a educação do município de Contagem seria importante considerar a inclusão de módulo próprio.

     

    Considerando, consultas e cadastros ao acervo da biblioteca ou unidade escolar, com idioma, editora, autor, título, lombada, entre outros. Permitir registrar a catalogação do acervo, o empréstimo de itens e a devolução dos mesmos, bem como a reserva de itens do local. Além do cadastro e a utilização dos espaços pelos alunos e relatórios gerenciais e operacionais a nível de secretaria de educação, regional, unidade e espaço.

     

    Outra funcionalidade não descrita, é o monitoramento de frequência escolar, a frequência escolar pode ser acompanhada por diversos canais, entretanto, sem critérios para seleção e filtro dos alunos fora de padrão e nem a possibilidade de adicionar novos filtros, critérios e a possibilidade de geração de relatórios simplificados.

     

    Além disso, para melhor acompanhamento, é recomendável e necessário ter uma gestão e histórico de após as faltas detectadas quais ações foram tomados nos âmbitos da secretaria de educação, escola, regional, conselho tutelar e ministério público. Vale salientar que esse acompanhamento, além de ser essencial para o programa Bolsa família, é importante para a redução da evasão escolar promovendo acesso e inclusão dos estudantes, bem como contribui para os indicadores e índices de avaliação da educação, como o IDEB.

     

    Assim sugerimos a inclusão de ferramentas para o monitoramento de frequência, na quais a secretaria possa propor parâmetros e sejam gerados relatórios de acordo com os parâmetros de percentual de faltas e quantidade de faltas consecutivas lanças. Que o sistema também consiga fazer o registro e maneira automática de ocorrência quando a frequência do estudante sair dos padrões estipulados e fazer o registro de diversas ocorrências e acompanhamento das mesmas por diferentes órgãos e seus encaminhamentos, como Ministério público (MP), conselho tutelar, secretaria de educação entre outros e que o sistema também permita o cadastro das ações como “contato com os pais por telefone”, “visita a residência do estudante” entre outros.

     

    Outros pontos de ausência notados e que deixamos como sugestão, é a ausência de aplicativos para pais e estudantes, bem como para os gestores escolares. Com a ampla disseminação dos smartphones e acesso a internet, bem como dos telefones celulares, o uso de smartphones sem a necessidade de logar-se nos portais de soluções educacionais são amplamente difundidos.

     

    Sendo assim, o acompanhamento da frequência escolar, a emissão de boletins e outros documentos, o acompanhamento de mais de uma criança na mesma escola, ou instituição e todo este registro possível de ser acompanhado via portal público pode ser acompanhado via aplicativo no celular, smartphone ou dispositivo smart e poderia ser uma sugestão ao objeto da licitação em curso.

     

    Outra sugestão, é o aplicativo para gestores escolares, por se tratarem de cargos diferentes com atribuições e funções distintas com relação ao professor, um gestor escolar ou de rede de escolas poderia ter uma visão completa da unidade de ensino ao qual está vinculado. O gestor escolar através do aplicativo além de acompanhar os relatórios da unidade, também poderia acompanhar outros módulos de ações como os cardápios da alimentação escolar, os informes para unidade, relatórios de dados com apenas 1 clique.

     

    Podendo também acompanhar relatórios e as outras funcionalidades para professores e gestores da unidade, com acesso exclusivo em um aplicativo próprio.

     

    Autor: Lumiar Software

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    As contribuições aqui descritas e inseridas pela Lumiar Software abaixo, foram inseridas em nome da empresa do grupo AUGE Tecnologia e Sistemas pois este último grupo teve dificuldades de acesso por questões tecnicas ao portal desta consulta pública. A Auge também corroborou com grande parte das sugestões e pontos apresentados na sessão síncrona de vídeoconferência realziada no dia 12/06. 

    Autor: Lumiar Software

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    Com relação ao item 8.1.1.2 do Termo de Referência, do Edital, gostaríamos de pontuar que o cumprimento da exigência através de apresentação de (i)Recibos de Fechamento do Censo Escolar” emitido pelo INEP, bem como de apresentação de (ii) Recibo de Entrega do Arquivo de Migração” ou “Relatório dos avisos identificados na validação do arquivo de migração” é inviável.

     

    Tais “Recibos” e “Relatórios”, assim como as informações deles constantes, não pertencem ao licitante/contratado e não podem ser por este diretamente retirados/obtidos do site do INEP. Tais documentos são do Município contratante e contém informações sensíveis e sigilosas.

     

    Ainda que estes Recibos e Relatórios sejam fornecidos por algum Município, o que os fornecerá por mera liberalidade e com risco de responsabilidade, haverá evidente desrespeito ao princípio da isonomia, acarretando vantagem para uns e não para outros.

     

    Nossa sugestão é de que tais exigências relacionadas à migração de dados sejam retiradas do item 8.1.1.2, a fim de que sejam aceitos outros meios para comprovar de tais funcionalidades do software de gestão. Inclusive, sugerimos que tal funcionalidade seja comprovada pelo licitante vencedor quando da prova de conceito, momento em que poderá demonstrar o bom funcionamento da ferramenta de migração de dados.

    Autor: Marineli de Sampaio Balbinot

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    QUALIFICAÇÃO DAS LICITANTES:

    Com referência ao item 8.1.1.2. Atestado de migração do Educacenso, com o propósito de se manter a exigência de qualificação das licitantes para a entrega deste serviço, essencial para o município, e, ao mesmo tempo, evitar prováveis solicitações de impugnação do edital, sugerimos a inclusão dessa comprovação na Prova de Conceito prevista. Tal processo poderia se dar através da inclusão de um dia dedicado à simulação da migração dos dados de uma escola da Prefeitura de Contagem.

    A Prefeitura de Contagem forneceria um arquivo de backup de uma escola da rede do ano de 2022. O Licitante deverá importar esse arquivo e gerar o arquivo para migração que seria inserido no EducaCenso para comprovação.

    Como o layout de importação de dados do Educacenso é alterado a cada ano, é importante ressaltar que a simples apresentação de um atestado de migração de exercícios passados não garante que o aplicativo a ser fornecido atenda as exigências de

    I

    NFRAESTRUTURA

    13. Todo software utilizado na hospedagem da solução (banco de dados, sistema operacional etc.) deverá ser de código livre (open source).

    Essa exigência é restritiva e não traria qualquer benefício técnico ou econômico ao projeto, que deverá privilegiar a robustez e confiabilidade da infraestrutura oferecida. Deve ser destacado, ainda, que eventuais custos com licenciamentos e hospedagem da plataforma serão responsabilidade única e exclusiva da licitante vencedora.2023 ou dos exercícios futuros.

     

    FUNDAÇÃO DE ENSINO DE CONTAGEM - FUNEC

    Apesar do edital incluir a gestão de 10 escolas da Fundação de Ensino de Contagem – Funec, não há nenhuma referência na escrituração e documentação exigida para o ensino profissionalizante, contratos de estágios curriculares etc. A consulta aos gestores da FUNEC seria útil para o enriquecimento do edital.

     

    ESTATÍSTICA E DASHBOARDS

    A SEDUC tem um trabalho profundo no tratamento estatístico de dados dos alunos, de matrícula, movimentação dos alunos, desvio de idade, educação inclusiva, pessoal, afastamento de servidores, vagas disponíveis para professores e servidores administrativos, alimentação, aplicação de recursos, distribuição de kits escolares e uniformes escolares etc.

    A despeito do exposto, não identificamos a existência de existe um item específico de Estatística e Dashboards nos requisitos dos serviços a serem oferecidos. A consulta aos gestores de estatística da SEDUC seria útil para o enriquecimento do edital.

     

     

    Autor: CONSULTE INFORMÁTICA LTDA.

  • 11 | Sistema de gestão integrada - Saúde | Data: 16/06/2023 | Período: 12 dias | Status: Encerrada
  • Descrição:

    Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação (STI), torna público que realizará Consulta Pública, prévia à Licitação, para Registro de Preços, para contratação de solução tecnológica de gestão integrada de atenção à saúde denominada de SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO À SAÚDE DE CONTAGEM (SIGESC), compondo os módulos de Gestão Ambulatorial, Gestão Farmacêutica, Gestão de Vigilância em Saúde, Gestão de Regulação e Controle e Avaliação, Urgência e Emergência, Gestão de Logística e Patrimônio e Controle de Almoxarifado, sob a forma de licenciamento Software as a Service (SAAS), por tempo determinado, incluindo fornecimento de licenças sem limite de usuários, migração de dados, implantação, customização, treinamento e suporte técnico, nos termos, prazos e especificações contidas neste termo de referência e de acordo com a lei vigente 8.666/90.

    Contribuições:

    7 -

    1. 3. ESPECÍFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
    2.  
    3. 3.1 Contratação de solução tecnológica de gestão integrada de atenção à saúde, denominada neste edital como SOLUÇÃO INTEGRADA DE GESTÃO À SAÚDE DE CONTAGEM (SIGESC), para informatizar o registro de atendimento ao usuário do SUS-Contagem (Prontuário Eletrônico do Usuário do SUS), ações de apoio nos seguintes módulos

     3.1.1 CADASTRO DE USUÁRIOS E DOMICÍLIOS

     3.1.2 CADASTRO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

    3.1.3 CADASTRO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

    3.1.4 ORDEM DO DIA

    3.1.5 ATENDIMENTO/PRONTUÁRIO DO CIDADÃO

    3.1.6 ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO DOMICILIAR – INTEGRAÇÃO COM SISTEMA eSUS

    3.1.7 PROGRAMAS DE SAÚDE

    3.1.8 URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

    3.1.9 PRESCRIÇÃO ELETRÔNICA

    3.1.10 SERVIÇOS HOSPITALARES

    3.1.11 MATERIAL ESTERILIZADO

    3.1.12 CENTRO CIRÚRGICO

    3.1.13 HOTELARIA / CCIH

    3.1.14 CENTRO DE MATERIAL ESTERILIZADO

    3.1.15 NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

    3.1.16 VACINA

    3.1.17 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

    3.1.18 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    3.1.19 VIGILÂNCIA AMBIENTAL - CONTROLE DE ENDEMIAS

    3.1.20 FATURAMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR

    3.1.21 REGULAÇÃO

    3.1.22 CONTROLE E AVALIAÇÃO

    3.1.23 LABORATÓRIO

    3.1.24 SOROTECA

    3.1.25 TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO

    3.1.26 GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS

    3.1.27 GESTÃO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS – ALMOXARIFADO E FARMÁCIA

    3.1.28 APLICATIVO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

    3.1.29 APLICATIVO PARA AGENTES DE ENDEMIAS

    3.1.30 APLICATIVO MOBILE PARA CIDADÃO

    3.1.31 PORTAL DO CIDADÃO/PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

    3.1.32 PAINEL ELETRÔNICO DE CHAMADA

    3.1.33 TELEATENDIMENTO

    3.1.34 INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS (BI)

    3.2 Sob a contratação de a) Implantação da solução; b) Customização; c) Suporte técnico; d) Manutenção; e)Treinamento, no âmbito das Unidades de Saúde da Rede Própria do SUS/ Contagem, conforme descrição detalhada neste instrumento e seus anexos.

    Autor: VIVVER SISTEMAS LTDA

    8 -

    1. 3.7 SUPORTE TÉCNICO

    3.7.1 Representa a atividade de apoio operacional para esclarecimento de dúvidas dos usuários do sistema, realização de diagnóstico de ocorrências de mau funcionamento, atendimento aos usuários, monitoramento de funcionamento do sistema e da base de dados, ações preventivas que garantam o adequado funcionamento do sistema e da base de dados, demais ações que não incorrem na Manutenção Corretiva.

    3.7.2 Em caso de problemas no acesso ao sistema, relacionados ao servidor, o suporte deverá ser prestado em escala 24x7, tendo em vista a existência de unidades de saúde no âmbito do município de Contagem, que trabalham na escala proposta.

    3.7.3 A Contratada deverá manter equipe de atendimento central, disponível em horário comercial, de 08:00 às 18:00, de segunda a sexta, para auxílio aos funcionários da Contratante para sanar eventuais dúvidas na operação da solução.

    3.7.4 A equipe técnica apresentada pela empresa deverá conter no mínimo os seguintes profissionais:

    •          Suporte Técnico: A Contratada deverá manter equipe com 4 (quatro) profissionais nas dependências da contratante em horário comercial, de 08:00 às 18:00, de segunda a sexta, para auxílio aos funcionários da Contratante para sanar eventuais dúvidas na operação da solução.

    •          1 (um) Gerente de Projeto com nível superior completo e com experiência em serviços de Implantação, Treinamento e Disponibilização por licença de uso de Sistema Integrado de Gestão da Saúde em ambiente WEB contendo no mínimo os módulos constantes neste termo de referência.

    A comprovação deste requisito deverá ser da seguinte forma: 

    •          Apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a atuação de profissional com nível superior completo como Gerente de Projeto em serviços de Implantação, Treinamento e Disponibilização por licença de uso de Sistema Integrado de Gestão da Saúde em ambiente WEB contendo no mínimo os módulos constantes neste termo de referência.

    •          Apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado que comprovem a atuação de profissional nível superior completo com experiência em serviços de Análise e Modelagem de Processos. 

    •          A formação acadêmica do Gerente de Projeto e do Profissional com experiência em serviços de Análise e Modelagem de Processos deverá ser comprovada através de cópia autenticada do diploma ou certificado reconhecido no órgão competente. 

    •          O vínculo do Gerente de Projeto e do Profissional com experiência em serviços de Análise e Modelagem de Processos com a licitante, deverá ser comprovado através de cópia autenticada ou apresentação dos originais para autenticação de: Carteira de Trabalho/CTPS, no caso de funcionário do quadro permanente; Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio; Contrato de Prestação de Serviço, para contratados por tempo determinado, com data de assinatura anterior a data de abertura das propostas com firma reconhecida das partes e devidamente registrado em cartório.

    • A comprovação de vínculo do Gerente de Projeto e do Profissional com experiência em serviços de Análise e Modelagem de Processos com a licitante poderá ser substituída por uma declaração firmada se comprometendo a executar os serviços licitados, quando o vínculo deverá ser efetivado, como condicionante par aassinatura do contrato administrativo decorrente do presente certame licitatório.

     

    1. 3.8 VISITA TÉCNICA

    3.8.1 Eventuais visitas técnicas poderão ocorrer até 01(um) dia antes da data marcada para abertura das propostas, devendo ser agendadas com antecedência mínima de 02 dias úteis, junto à Secretaria Municipal de Saúde, em dia útil.

    3.8.2 A secretaria disponibilizará um funcionário para acompanhar a visita, caso seja necessário, todavia o transporte ficará a encargo da empresa interessada, não sendo disponibilizado transporte pela Secretaria Municipal de Saúde.

    3.8.3 A finalidade da visita técnica é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação das especificações desse Termo de referência e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações de execução do objeto da licitação.

    3.8.4 A visita técnica não é obrigatória. Por outro lado, a declaração de conhecimento de todas as informações e das condições locais de infraestrutura da rede de dados e internet da CONTRATANTE para o cumprimento das obrigações de execução do objeto da licitação é obrigatória e indispensável, devendo ser apresentada junto a Documentação de Habilitação, conforme exigência do edital.

     

    Autor: VIVVER SISTEMAS LTDA

    9 -

    3.9 TREINAMENTO

    3.9.14 A CONTRATADA deverá entregar a solução em três ambientes sendo um de produção, outro de treinamento e um último de homologação.

    Deverão ser entregues os seguintes módulos:

    3.9.14.1 CADASTRO DE USUÁRIOS E DOMICÍLIOS

    3.9.14.2 CADASTRO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

    3.9.14.3 CADASTRO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

    3.9.14.4 ORDEM DO DIA

    3.9.14.5 ATENDIMENTO/PRONTUÁRIO DO CIDADÃO

    3.9.14.6 ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO DOMICILIAR – INTEGRAÇÃO COM SISTEMA eSUS

    3.9.14.7 PROGRAMAS DE SAÚDE

    3.9.14.8 URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

    3.9.14.9 PRESCRIÇÃO ELETRÔNICA

    3.9.14.10 SERVIÇOS HOSPITALARES

    3.9.14.11 MATERIAL ESTERILIZADO

    3.9.14.12 CENTRO CIRÚRGICO

    3.9.14.13 HOTELARIA / CCIH

    3.9.14.14 CENTRO DE MATERIAL ESTERILIZADO

    3.9.14.15 NUTRIÇÃO E DIETÉTICA

    3.9.14.16 VACINA

    3.9.14.17 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

    3.9.14.18 VIGILÂNCIA SANITÁRIA

    3.9.14.19 VIGILÂNCIA AMBIENTAL - CONTROLE DE ENDEMIAS

    3.9.14.20 FATURAMENTO AMBULATORIAL E HOSPITALAR

    3.9.14.21 REGULAÇÃO

    3.9.14.22 CONTROLE E AVALIAÇÃO

    3.9.14.23 LABORATÓRIO

    3.9.14.24 SOROTECA

    3.9.14.25 TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO

    3.9.14.26 GESTÃO DE FROTA DE VEÍCULOS

    3.9.14.27 GESTÃO DE MATERIAIS E MEDICAMENTOS – ALMOXARIFADO E FARMÁCIA

    3.9.14.28 APLICATIVO PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

    3.9.14.29 APLICATIVO PARA AGENTES DE ENDEMIAS

    3.9.14.30 APLICATIVO MOBILE PARA CIDADÃO

    3.9.14.31 PORTAL DO CIDADÃO/PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

    3.9.14.38 PAINEL ELETRÔNICO DE CHAMADA

    3.9.14.39 TELEATENDIMENTO

    3.9.14.40 INTELIGÊNCIA DE NEGÓCIOS (BI)

     

    1. 3.36 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

    3.41.1 Será estabelecido cronograma de execução para o contrato conforme os seguintes termos:

    3.41.2 O início da execução dos serviços se dará imediatamente após a assinatura do contrato, sem regras específicas.

    3.42.3 A Implantação do sistema, que inclui migração dos dados e treinamento inicial dos usuários do sistema, terá início imediato, após a assinatura do contrato e finalização no prazo de 6 (seis) meses, após a assinatura do contrato, conforme cronograma de implantação.

    3.41.4 Os treinamentos serão realizados sob demanda da contratante.

    3.41.5 O suporte técnico terá início imediato, após assinatura do contrato, realizado sob demanda da contratante.

    3.41.6 O período de transição contratual se iniciará 90 dias antes do final do contrato e sua finalização juntamente com o final do contrato.

    3.41.7 A CONTRATADA deverá seguir o cronograma de implantação apresentado abaixo.

    3.41.8 Os prazos serão contados em períodos de 30 (trinta) dias corridos.

    3.41.9 O início da contagem dos prazos tem como referência o primeiro dia útil após a data de assinatura do Contrato Administrativo, representada no cronograma com "D".

    3.41.10 Os prazos que compõem cada etapa compreendem as atividades, se houver, de planejamento, execução, testes, entre outras atividades necessárias à execução da etapa.

    Fica definido um prazo total de 6 (seis) meses para a implantação do sistema.

    Autor: VIVVER SISTEMAS LTDA

    10 -

    4. DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 

    1. 4.5 Para a atividade de Suporte Técnico, ficam estabelecidos os seguintes prazos para atendimento (Service Level Agreement - SLA)

    4.6 

    ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)

    TIPO DE OCORRÊNCIA

    DESCRIÇÃO

    PRAZO PARA SOLUÇÃO

    CRÍTICA

    Sistema parado;

    Sistema apresenta erro que compromete a  observância de prazo inadiável;

    Número significativo de munícipes afetados pela  paralisação.

    Ação imediata a partir do momento da abertura do chamado com resolução em até 12 horas úteis.

    OBS: Caso o prazo de resolução do problema ultrapasse as 12 horas úteis previstas neste tópico, a CONTRATADA deverá informar a  Secretaria de Saúde formalmente através de documentação o novo  prazo necessário e apresentar o plano de contingência para a  continuidade do atendimento ao público. O novo prazo não poderá  ultrapassar 48 horas úteis.

    ALTA

    Funcionalidade com problema, mas sem comprometer a operação do sistema;

    Não há compromisso imediato e inadiável do usuário;

    Alguns munícipes precisam ter a solução dos seus interesses adiada.

    Ação em até 4 horas úteis da abertura do chamado com resolução em até 72 horas.

    MÉDIA

    Erro ou mau funcionamento não enquadrado nas categorias anteriores e que não paralise o atendimento ao munícipe.

    Ação dentro de 4 horas úteis da abertura do chamado e resolução em até 96 horas úteis.

    BAIXA

    O tempo para conclusão não é requerido e o trabalho normal pode continuar.

    Ação em 4 horas úteis da abertura do chamado e resolução em prazo  de comum acordo.

     

    OBS: Neste caso a CONTRATADA deverá informar a Secretaria de  Saúde o prazo necessário  para a resolução do problema.

     

    1. 4.7 A contagem do prazo para fins de atendimento a SLA terá início quando da comunicação formal da CONTRATADA sobre a ocorrência e compreenderá somente horas úteis considerando o município sede da CONTRATADA.
    2. 4.8 As comunicações feitas for a do horário descrito no item anterior serão contadas a partir do primeiro dia útil subsequente.
    3. 4.9 Entende-se como comunicação formal, a comunicação feita de forma documental, física ou eletrônica, contendo a descrição da falha aparente, enviadas à CONTRATADA, pelo Gestor do Contrato Administrativo ou pessoal por este definido, quando de sua ausência.
    4. 4.10 Os problemas de funcionamento informados via Suporte Técnico, deverão ser comunicados de imediato ao Gestor do Contrato Administrativo, pelo solicitante, para que acompanhe o processo de solução.
    5.  
    6. 4.11 O nível de criticidade da ocorrência poderá ser alterado, para mais grave ou menos grave, após a realização do diagnóstico.
    7. 4.12 Considerar-se-á finalizado o atendimento à ocorrência quando da comunicação formal da CONTRATADA informando da solução desta, que deverá, por meio de teste, demonstrar que a falha foi devidamente sanada.
    8. 4.13 Os prazos poderão ser dilatados, a pedido da CONTRATADA, com apresentação de justificativa, que deverá ser aceita ou não pelo Gestor do Contrato Administrativo.
    9.  

    5. DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS

    5.3 Customização do sistema: Os serviços de Customização serão realizados sob demanda, até o limite de 1000 pontos de função, conforme solicitação da contratante

     

    10. DA PROVA DE CONCEITO

    10.6 A amostragem deverá ser realizada utilizando-se o mesmo software acessado através de um único endereço e porta no navegador, exceto na demonstração dos aplicativos móveis, que poderão ser acessados através de outro endereço e/ou porta.

     

    Autor: VIVVER SISTEMAS LTDA

    11 -

    ANEXO I – MODELO PROPOSTA COMERCIAL MODELO PROPOSTA COMERCIAL

    (Papel timbrado do licitante)

    Um

    PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM

     

    Proposta que faz a empresa , à prestação de serviços para sustentação do sistema

    Cygnus.

     

    Valor TOTAL GLOBAL (24 meses) = R$_________ (valor por extenso).

     

    ITEM

    DESCRIÇÃO

    QDE

    UNID

    UNIDADE VALOR (R$)

    VALOR TOTAL (R$)

    1

    LICENÇA TEMPORÁRIA DE USO DO SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE, EM NUVEM.

    24

    Mês

     

     

    2

    TREINAMENTO, IMPLANTAÇÃO, CONVERSÃO DOS DADOS EXISTENTES / CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO.

    6

    Mês

     

     

    3

    MANUTENÇÃO LEGAL E CORRETIVA / SUPORTE TÉCNICO.

    18

    Mês

     

     

    4

    CUSTOMIZAÇÃO PARA ADAPTAR O SISTEMA.

    1.000

    Pontos de Função

     

     

    TOTAL GERAL (R$)

     

     

    Declaro que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, frete, embalagens, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.

     

    DADOS DO PROPONENTE:

    Nomo:

    Razão Social:

    Endereço Completo:

    CNPJ:

    Telefone:_____________ e-mail:______

    Validade da Proposta (não inferior a 60 dias corridos):

    LOCAL/DADOS:

     

    ----------------------------------------------------------------

    Assinatura do responsável

     

     

    Autor: VIVVER SISTEMAS LTDA

    12 -

    REQUISITOS:

     

    CADASTRO DE USUÁRIOS E DOMICÍLIOS

     

    81.

    Possuir interoperabilidade com serviço do barramento DATASUS utilizando o perfil IHE PIX/PDQ de identificação de usuários do SUS no CADWEB, a fim de possibilitar pesquisa à base do Cartão SUS (CNS) com consulta on-line via WebService junto à base de dados CADWEB do DATASUS, através de busca por: Cartão SUS, CPF, RG e homônimos (validação por nome, nome da mãe, nascimento e sexo).

    82

    Permitir o cadastramento do indivíduo de acordo com as regras de cadastramento junto ao CADSUS e contendo os seguintes dados: nome completo, apelido/nome social, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, município/estado de nascimento, sexo, nome do pai, nome da mãe, estado civil, raça/cor, etnia, tipo sanguíneo, país de origem, naturalidade, telefones, documentos, deficiência, biometria digital, foto, número do CNS (Cartão Nacional de Saúde), ocupação, informações sobre domicílio (CEP, tipo de logradouro, nome do logradouro, número do endereço, complemento, bairro, cidade, UF), endereço adicional, município de trabalho, número do CPF, dados do título de eleitor (incluindo número, seção e zona eleitoral), dados da CTPS (incluindo número, série, data de emissão e UF), dados da certidão (incluindo tipo de certidão, nome do cartório, data de emissão, número do termo, número da folha, número do livro, nome da ocupação principal, informações complementares, documentos anexos.

    83

    No cadastro do cidadão, deverá constar a vinculação à equipe de saúde das unidades básicas por referência de território, e outro adicional para referência à outra equipe definida manualmente, bem como foto que possa ser visualizada por qualquer profissional, tanto nas filas de atendimento quanto internamente no prontuário.

    84

    Exibir no próprio cadastro, as alergias do paciente.

    85

    A partir do resultado da busca do cartão SUS (PIX/PDQ), deverá permitir cadastrar ou atualizar um paciente no sistema.

    86

    Permitir identificação/busca do paciente por meio de biometria para qualquer digital cadastrada.

    87

    Dispor que todos os cadastros básicos possam ser alterados e incluídos dados.

    88

    Possibilitar cadastrar usuários com geração do número do prontuário único, obrigando o preenchimento dos campos de acordo com o CADSUS.

    89

    Dispor de opção no sistema que unifique quando necessário o cadastro do paciente.

    90

    Permitir cadastro de biometria para identificação do paciente, possibilitando o registro das digitais.

    91

     

    Onde houver a necessidade da identificação do paciente dentro de um módulo do sistema, deve ser permitida a realização de busca por CNS, nome do paciente, nome social, CPF, data de nascimento e/ou nome da mãe.

    92

    O sistema deve validar cadastro de pacientes no ato da gravação as informações para não permitir duplicidade de cadastros, a validação deve ser baseada em checagem de homônimos, utilizando o nome do paciente, nome da mãe, data de nascimento e sexo como base desta validação.

    93

    Permitir a localização geográfica do endereço do paciente.

    94

    Permitir referenciamento a ser realizado através do CEP, rua e bairro.

    95

    Deverá haver "flag" para sinalizar pessoas em situação de rua, desde quando, informações sobre alimentação e higiene.

    96

    Emitir relatórios de cidadãos, Sintético e Analítico, por: Localidade, Cadastros atualizados e Cadastros duplicados.

    97

    Emitir relatório de cidadãos com dados cadastrais inconsistentes com o padrão eSUS.

    98

    Emitir relatório de cidadãos com informações de cadastro e/ou atualização.

    99

    Emitir relatório de cidadãos com cadastro duplicado.

    100

    Permitir o cadastramento dos cidadãos e dos domicílios de acordo com as regras de cadastramento junto ao Sistema eSUS.

    101

    Permitir inabilitar paciente por óbito inativando qualquer movimentação dele no sistema.

    102

    Permitir o cadastro de recém-nascido através do cadastro da mãe.

    103

    Permitir o cadastro de visitantes e acompanhante vinculados ao paciente.

    104

    Permitir alterar o cadastro de visitante e acompanhante.

    105

    Permitir excluir o cadastro de visitante e acompanhante.

    106

    Permitir a impressão de etiqueta de visitante/acompanhante com o nome do visitante, nome do paciente, local e leito.

    107

    Possuir relatório de registro de visitantes.

    108

    Deve possuir cadastro de imóveis e domicílios compatível com a ficha de cadastro domiciliar e territorial do padrão e-SUS/SISAB. e complementarmente indicar área, micro área e qual a profissional agente comunitário de saúde responsável pela cobertura do imóvel.

     

    CADASTRO DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE

     

    109

    O sistema deve dispor de rotina para realizar a importação e atualização do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) do Município, permitindo a seleção do estabelecimento de saúde para importação. Este cadastro é obrigatório para o funcionamento do sistema, pois importa todos os estabelecimentos de saúde, além de seus respectivos profissionais, equipes (INE), Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), serviços, especialidades, etc. (Importar o arquivo XML do CNES. A definição dos campos de dados pode ser encontrada na própria estrutura do arquivo.)

    110

    Permitir cadastrar novas unidades de saúde, com todas as configurações padronizadas para o CNES.

    111

    Deve permitir cadastrar os setores existentes dentro do estabelecimento de saúde.

    112

    Deve permitir configurar os procedimentos que o estabelecimento pode realizar.

    113

    Deve permitir gerenciar as equipes e os membros das equipes vinculadas ao estabelecimento de saúde.

    114

    Deve permitir atualizar as equipes e membros manualmente, sem a necessidade de uma importação do arquivo CNES.

     

    CADASTRO DE CONVÊNIOS/PRESTADORES DE SERVIÇOS

     

    115

    Deve permitir cadastrar os convênios/contratos com prestadores de serviços utilizados pela CONTRATANTE.

    116

    Permitir configurar os valores dos procedimentos realizados para o convênio/contrato.

    117

    Permitir configurar os valores das especialidades realizadas para o convênio/contrato.

    118

    Permitir customizar as guias de consulta e exame que serão utilizadas para os agendamentos realizados para o convênio/contrato.

    119

    Permitir criar cotas de utilização de consultas e exames para o convênio/contrato, podendo utilizar controle de quantidade ou valores.

    120

    A cota pode ser configurada por solicitante, prestador, profissional ou especialidade.

    121

    Ao realizar um agendamento de consulta ou exame, o valor do procedimento deve ser descontado da cota.

    122

    O sistema deve limitar o número de agendamentos baseado na quantidade estimada para a cota do convênio.

    123

    Deverá permitir adotar logotipo da CONTRATANTE na tela principal do sistema.

    124

    O sistema não deve permitir liberação de nenhum tipo de solicitação, requisição, inclusão em listas para cidadãos inativos.

    125

    Itens de cadastros que estejam desativados não devem estar disponíveis para lançamento de novos itens, apenas para visualização de registros que eles estejam vinculados.

    126

    O sistema não deverá exigir a instalação de plug-ins, emuladores ou runtimes para sua utilização, exceto nos casos em que seja necessário para o acesso a dispositivos como leitores biométricos, impressoras (cartão, etiqueta), leitoras/tokens de e-CPF/e-CNPJ, etc.

    127

    Possuir ferramenta web para construção de relatórios.

    128

    Deverá possuir dicionário de dados com todas as tabelas do sistema.

    129

    Possibilitar anexar documentos do paciente, em formato de imagem JPG, JPEG, PNG ou arquivo PDF, para posterior visualização.

    130

    Deverá carregar os avisos de histórico e/ou pendências do paciente para: vacinas, exames citopatológicos, antropometria, consumo alimentar e frequência de consulta.

    Autor: VIVVER SISTEMAS LTDA

    13 -

    REQUISITOS


    CADASTRO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

    131.        Permitir cadastrar profissionais com informações padrão CNES contendo informações OBRIGATÓRIAS: Nome, Sexo, Nascimento, Raça/Cor, Telefone e tipo, OUTRAS INFORMAÇÕES: CNS, CPF, Nome da Mãe, Nome do Pai, Profissão, Grau de instrução, Cargo/Função, E-mail, Vínculo Empregatício, Detalhamento do Vínculo Empregatício, Órgão de Classe, Inscrição, UF Conselho. Cadastrar dados de documentos como RG com data de emissão, órgão emissor e UF. Carteira de Trabalho, Carteira de Habilitação com número do registro de emissão e validade (gera alerta para motoristas cadastrados a realizar viagens no módulo de agendamento de viagens).
    132.        Deve conter campo para cadastrar o nome do profissional que será exibido nas mensagens enviadas por SMS.
    133.        Possibilitar anexar documentos do profissional, em formato de imagem JPG, JPEG, PNG ou arquivo PDF, para posterior visualização.
    134.        Deve permitir gerenciar as agenda dos profissionais, podendo configurar as agendas por semana, período entre datas ou dia específico.
    135.        Deve permitir criar agendas por tipo de atendimento: primeira consulta, demanda espontânea e retorno. 
    136.        Deve permitir configurar nas agendas os intervalos entre os atendimentos do profissional. 
    137.        Permitir gerenciar a liberação das agendas dos profissionais por período e turno, podendo criar, excluir ou bloquear os turnos gerados.
    138.        Permitir criar agendas por estabelecimentos de saúde e especialidade/CBO do profissional.
    139.        Permitir selecionar a especialidade padrão do profissional, para os casos de mais de um vínculo numa mesma unidade e para mais de uma especialidade.
    140.        Permitir a transferência de agendamentos de consultas e exames por unidade de saúde, profissional ou exames, de uma data ou horário para outro definido. Considerar os períodos de bloqueios de agendas de profissionais e consultas/exames.
    141.        Emitir relatório de profissionais com os vínculos de unidade.
    142.        Emitir relatório de relação de profissionais com as equipes de atenção básica.
    143.        Emitir relatório com relação de vagas disponíveis por turnos e especialidades.
    144.        Emitir relatório com relação das vagas disponíveis por profissional.

    AGENDA

    145.        Permitir cadastrar estruturas de agendas com flexibilidade para unidades x médicos x especialidade x tipo de atendimento, sendo a determinação de vagas por quantidade ou horário.
    146.        Após o cancelamento de agendamento de consultas e/ou exames possibilitar o retorno de cota para utilização em novo agendamento.
    147.        Controlar agendamentos de consultas determinando intervalo de idade para agendamentos de usuários por especialidade de cada profissional.
    148.        Controlar feriados bloqueando agendamentos de consultas e exames para a data.
    149.        Disponibilizar calendário mensal com identificação das disponibilidades diárias de agendamentos conforme capacidade e agendamentos já realizados por profissional.
    150.        Disponibilizar a visualização do histórico na solicitação, com detalhamento de todas as etapas.
    151.        Emitir comprovantes de agendamentos das consultas.
    152.        Permitir a geração de chave individual para recepção de solicitação por prestador.
    153.        Emitir comprovantes de agendamentos possibilitando a assinatura do profissional.
    154.        Emitir relatório com agendamentos dos profissionais.
    155.        Emitir relatórios com quantidades disponíveis de consultas por unidade de saúde, profissional, especialidade mostrando a capacidade de atendimento, agendamentos já realizados.
    156.        Possibilitar a configuração de agendas de consultas por período, dias da semana e intervalo de horário.
    157.        Possibilitar a configuração de consultas por horário (conforme tempo de atendimento) ou quantidade, por motivos de consultas específicos, todos ou exceto informados.
    158.        Possibilitar definir horário de atendimento específico para unidade de saúde ou todas.
    159.        Permitir definir agenda de consulta para agendamento.
    160.        Possibilitar a configuração de agendas de exames por período, dias da semana e intervalo de horário.
    161.        Possibilitar a configuração de exames por quantidade ou quantidade por tempo (conforme tempo de atendimento), para todos os exames ou específicos.
    162.        Possibilitar a restrição de acesso ao sistema em horários e dias específicos por perfil.
    163.        Possibilitar a configuração de cotas de consultas e exames por quantidade e/ou valor orçado para o período.
    164.        Possibilitar configurar cotas de consultas e exames por unidade de saúde, CBO e motivos de consultas específicos.
    165.        Possibilitar a exportação dos usuários da lista de espera nos agendamentos de consultas e exames, nos formatos: CSV, TXT, XLS e XML.
    166.        Possibilitar a baixa ou exclusão dos usuários na lista de espera ao obter o agendamento ou autorização de consulta ou exame.
    167.        Possibilitar a visualização e alteração nas listas de espera somente pela unidade de saúde de origem do usuário ou por unidade central de agendamento.
    168.        Possibilitar agendamentos de consultas para unidade de saúde específica ou para todas as unidades de saúde como central de agendamentos.
    169.        Possibilitar agendamentos de consultas selecionando especialidade, profissional ou unidade de saúde.
    170.        Possibilitar informar o motivo da consulta e unidade de saúde de origem.
    171.        Possibilitar a seleção de múltiplos usuários da lista de espera quanto a Agendamento e Autorização de Consultas.
    172.        Possibilitar o bloqueio de horários de agendamentos de consultas por unidade de saúde de atendimento, profissional, especialidade, período e intervalo de horário.
    173.        Possibilitar o cancelamento de agendamentos identificando motivo.
    174.        Possibilitar o controle das listas de espera de consultas por especialidade, profissional e unidade de saúde identificando usuário, data e horário de inclusão, data de solicitação, unidade de saúde de origem, profissional solicitante, motivo da consulta e prioridade.
    175.        Possibilitar o controle das listas de espera de exames por exame e unidade de saúde identificando usuário, data e horário de inclusão, data de solicitação, unidade de saúde de origem, profissional solicitante e prioridade.
    176.        Todos os registros de modificação da agenda deverão ficar registrados na base de dados, sendo visível para o profissional que possuir permissão de pelo menos visualização da agenda o nome da última pessoa que realizou alteração na mesma para cada campo (vaga).
    177.        Possuir relatórios com filtros de: data, intervalo em horas, tipo de consulta (básica, especializada), unidade de saúde, paciente, profissional, CBO (especialidade), convênio, procedimento, área, micro área, controle de presença (faltante, cancelado, desmarcado), idade e classificação por sexo.
    178.        Emitir relatório de consulta analítico e sintético com a relação de agendamentos por dia.
    179.        Emitir relatório de consulta analítico e sintético por unidade solicitante.
    180.        Emitir relatório de consulta analítico e sintético por profissionais de destino e origem.
    181.        Emitir relatório de consulta analítico e sintético de atendimentos realizados por localidade.
    182.        Emitir relatório de consulta analítico e sintético por especialidades.
    183.        Emitir relatório de consulta analítico e sintético por paciente.
    184.        Emitir relatório de consulta analítico e sintético com encaminhamentos por especialidade.
    185.        Emitir relatório de consulta analítico e sintético por profissional.
    186.        Emitir relatório de consulta analítico e sintético de comparativo de consultas x atendimentos.
    187.        Emitir relatório de consulta analítico e sintético de comparativo de consultas x realizadas.
    188.        Emitir relatório de consulta analítico e sintético de consultas por município de residência do paciente.
    189.        Emitir relatório de consulta analítico e sintético de profissional por dia.
    190.        Emitir relatório de consulta analítico e sintético de agendamentos x encaminhamentos por profissional.
    191.        Emitir relatório de consulta analítico e sintético de consultas agendadas/realizadas por profissional.
    192.        Emitir relatório de consulta analítico e sintético de prescrições por período de tempo.
    193.        Emitir relatório de consulta analítico e sintético por classificação de risco.
    194.        Possuir relatórios para o gerenciamento da fila eletrônica de pacientes, como: Oferta de vagas, a relação de pacientes da fila e os comprovantes para serem entregues aos pacientes.
    195.        Permitir fazer a gestão de todos os atendimentos, monitorando o tempo de espera, permitindo a consulta de todas as requisições, filtrando pela situação (em aberto, na fila de espera, parcialmente atendida e atendida).
    196.        Deverá ser automática a gerência da ordem de filas de espera, de forma cronológica, conforme critérios para prioridade de acesso, normal ou preferencial, com a verbalização do nome/nome social/apelido/senha do paciente e sala que será atendido, com exibição da sua foto em equipamentos de exibição de sons e imagens.
    197.        Permitir o controle das salas de atendimento de consultas e exames por horário, imprimindo nos comprovantes para orientação dos usuários no atendimento.
    198.        Permitir mostrar profissionais disponibilizados na unidade de atendimento.
    199.        Permitir recepção de pacientes pré-agendados com a possibilidade de inclusão de pacientes de procura espontânea e com seleção da ordem de atendimento.
    200.        Permitir a recepção de pacientes por leitura de códigos de barras dos agendamentos.
    201.        Permitir informar o protocolo e ocorrências classificando automaticamente o risco.
    202.        Permitir identificar os pacientes através da respectiva cor e ordenando conforme a classificação de risco e tempo de espera.
    203.        Permitir visualizar e manter confirmação online pelo usuário do SUS de procedimento previamente agendado.

    Autor: VIVVER SISTEMAS LTDA

    14 -

    REQUISITOS:


    ATENDIMENTO/PRONTUÁRIO DO CIDADÃO

    204. Por meio do sistema, os profissionais de saúde deverão ser capazes de atender pessoas previamente agendadas ou fazer a abertura diretamente do prontuário (sem inserção prévia na agenda) para atendimentos de demanda espontânea.
    205. Deverá possibilitar, principalmente no atendimento das Unidades de Pronto Atendimento (ou outras, se assim a gestão municipal solicitar), um painel de exibição de todos os cidadãos em observação na unidade de modo que o atendimento do cidadão esteja condicionado a nova autenticação (login) a partir dessa janela.
    206. O sistema deve permitir o registro de atendimento de pacientes em turmas de atendimento, ou seja, mais de um paciente para um mesmo horário como ocorre na fisioterapia ou outros agendamentos em grupos.
    207. Deverá calcular automaticamente o IMC – Índice de Massa Corporal, estado nutricional para criança, adolescente, adulto e idoso conforme idade do usuário.
    208. Deverá emitir receita de medicamentos, atestado médico, declaração de comparecimento, orientações, requisição de exames.
    209. Emitir receituário de medicamentos dentro do atendimento médico.
    210. Permitir criar tabela de preços de medicamentos e materiais para efeito de apuração de custos de cada atendimento.
    211. Permitir o registro de triagem ou preparo de consultas de cada usuário (peso, altura, pressão arterial, pulsação arterial, frequência respiratória, cintura, quadril, perímetro cefálico, glicemia capilar, saturação) durante a pré-consulta. Permitir registrar os procedimentos realizados pela triagem de consultas.
    212. Permitir informar saída do atendimento com informação de encaminhamentos quando os usuários que não necessitam de atendimento médico.
    213. Possibilitar a impressão da Ficha de Atendimento, Declaração de Comparecimento e Guias de Referência e Contrarreferência.
    214. Permitir recepção de usuários pré-agendados com possibilidade de inclusão de usuários de procura espontânea, com seleção da ordem de atendimento.
    215. Possibilitar a consulta de histórico de Atenção Domiciliar por usuário, unidade de saúde, período e situação apresentando informações das solicitações e atendimentos.
    216. Possibilitar a digitação de atendimentos realizados pelas unidades de saúde com atendimento não informatizado, incluindo os procedimentos realizados.
    217. Possibilitar a digitação de procedimentos simplificados realizados por setores especializados (EX.: inalação, enfermagem).
    218. Possibilitar a digitação dos procedimentos em conformidade com a ficha de procedimentos do Sistema eSUS do Ministério da Saúde.
    219. Possibilitar a restrição da visualização no prontuário de atendimentos realizados em unidades de saúde definidas.
    220. Possibilitar ao médico acesso completo aos atendimentos anteriores do usuário por ordem cronológica de data possibilitando detalhar individualmente os atendimentos realizados.
    221. Disponibilizar acesso minimamente às informações de: avaliação antropométrica, sinais vitais, classificações de riscos, queixas, anamnese, resultados de exames, diagnósticos, procedimentos realizados, prescrições de medicamentos, requisições de exames, encaminhamentos.
    222. Ordenar pacientes para atendimento conforme classificação de risco identificando a respectiva cor. 223.
    Possibilitar o controle de Tetos Financeiros de PPI - Programação Pactuada e Integrada sobre procedimentos realizados nos atendimentos ambulatoriais e internações.
    224. Possibilitar prescrição de materiais.
    225. Possibilitar o preenchimento do registro de atendimento médico com todas as informações sendo dispostas em ficha contínua.
    226. Possibilitar o registro das informações completas de atendimentos retroativos de consultas médicas realizadas em atendimentos não informatizados.
    227. Restringir os operadores concedendo acesso para registro dos atendimentos conforme profissional e período.
    228. Possibilitar o registro de atividades coletivas informando data, horário de início, horário de encerramento, duração, participantes, população, profissionais, procedimentos realizados, usuários atendidos e estabelecimento, temas para reuniões, práticas e temas para a saúde, em conformidade com o requerido pelo sistema eSUS.
    229. Possibilitar o registro de informações clínicas (alergias, doenças) dos usuários. No momento do atendimento de consulta, aplicação de vacinas deve ser automaticamente visualizadas as informações cadastradas para o usuário.
    230. Possibilitar o registro de Marcadores de Consumo Alimentar em conformidade com a ficha do eSUS do Ministério da Saúde.
    231. Possibilitar que no momento da prescrição do médico, seja possível identificar medicamentos de uso contínuo e/ou imediato, via de administração e se o medicamento está disponível no estoque da farmácia da unidade.
    232. Possibilitar que o medicamento seja pesquisado pelo nome comercial.
    233. Possuir o registro de atendimentos médicos complementando a triagem/preparo de consulta do usuário com informações de anamnese, queixas, exame físico, histórico clínico, procedimentos realizados pelo médico, prescrições de medicamentos, requisições de exames, diagnósticos e encaminhamentos.
    234. Possuir prontuário eletrônico que atenda os seguintes estágios de atendimento: recepção de usuários, triagem/preparo de consultas e atendimento médico conforme estrutura das unidades de saúde.
    235. Permitir a inserção direta da ficha de atendimento individual nos moldes do eSUS, em unidades de saúde que não possuírem estrutura para utilização de fluxo de atendimento.
    236. Permitir a inserção direta da ficha de procedimentos nos moldes do eSUS, em unidades de saúde que não possuírem estrutura para utilização de fluxo de atendimento.
    237. Permitir a inserção direta da ficha de procedimentos consolidados nos moldes do eSUS, em unidades de saúde que não possuírem estrutura para utilização de fluxo de atendimento.
    238. Permitir a inserção direta da ficha de atendimento odontológico individual nos moldes do eSUS, em unidades de saúde que não possuírem estrutura para utilização de fluxo de atendimento.
    239. Permitir o registro do código CIAP nos atendimentos realizados na Atenção Primária.
    240. Deverá possibilitar o chamamento de cidadãos por painel eletrônico localizado dentro do mesmo ambiente físico.
    241. Deverá conter sistemas de classificação a ser utilizado em quaisquer consultas (a obrigatoriedade ou não, obedecerá a definições nacionais e locais), minimamente CID e CIAP.
    242. Deverá permitir o uso de classificação de risco para as Unidades de Pronto Atendimento com controle de tempo de espera e direcionamento para fila específica de atendimento (por especialidade ou profissional).
    243. Deverá conter dentro do prontuário uma "lista de problemas" baseada em CID e CIAP na qual o problema poderá ser definido como "histórico", "latente" ou "ativo". Adicionalmente, esta mesma lista possibilitará a inclusão de outros problemas que não estejam contemplados por essas duas classificações em formato de texto livre, com a mesma sinalização, de maneira semelhante à definida pelo Ministério da Saúde por meio do eSUS PEC no momento da publicação deste edital.
    244. Haverá campo específico para "prescrição interna" (a ser realizada na própria unidade) para medicamentos e demais condutas, distinguindo se este daqueles campos direcionados às condutas a serem realizadas pelo cidadão for a da unidade.
    245. Ao finalizar o atendimento, o profissional de saúde poderá encaminhar o cidadão para outro profissional ou fila de atendimento dentro da mesma unidade, além dos encaminhamentos para as especialidades (for a da unidade).
    246. No atendimento realizado pela equipe de enfermagem aos cidadãos em observação ou direcionado para filas de atendimentos dentro da unidade, todas as condutas orientadas pelo médico poderão ter sua realização confirmada por meio de seleção simples de campos (checkbox), sendo que, para os medicamentos, a baixa por consumo será automática neste ato e vinculada ao cidadão.
    247. No campo destinado aos encaminhamentos, haverá padrão específico para encaminhamentos imediatos a serviços de urgência, como UPAs e emergências hospitalares, com marcação quando houver solicitação de veículo para remoção do cidadão.
    248. Deverá possibilitar o uso de identificador biométrico tanto para os profissionais (no ato de login) quanto para os cidadãos (para busca do cadastro ou no ato de abertura de prontuário), sendo que estes podem ser definidos como condição necessária para o registro de procedimentos a serem definidos pela CONTRATANTE.
    249. Todos os acessos a prontuário deverão ser feitos a partir de login com registro em base de dados de acesso (log), mesmo que somente leitura e registro histórico completo no caso de alterações, de modo a permitir auditoria do processo.
    250. A prescrição de quaisquer medicamentos deverá seguir o formato fechado, onde a prescrição informará a quantidade de unidades, periodicidade (posologia diária) e tempo de tratamento, sendo que o sistema calculará automaticamente o total, exceto se expressamente sinalizado no cadastro do medicamento a desabilitação desta função, quando a prescrição deverá ser feita em campo texto (não estruturado).
    251. Deverá possuir Laudo para Solicitação, Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado (LME) integrado ao prontuário eletrônico juntamente com a emissão de prescrição para os demais medicamentos, sendo que a impressão deverá seguir os padrões definidas pelas entidades de saúde responsáveis pelo Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.
    252. A plataforma deverá realizar a emissão de receitas separadas automaticamente (quando prescritos no mesmo atendimento) por tipo de medicamento, sendo o mínimo de "normais", "controlados" (com separação para psicotrópicos e outros tipos de receita especial) e "especializados" (LME), sendo todos sempre nos moldes definidos pelos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde e legislação específica.
    253. A geração de receitas de medicamentos que exijam notificação (de acordo com a Portaria ANVISA 344/98) gerará um lembrete para emissão de notificação, a ser realizada manualmente pelo prescritor.
    254. Quando da prescrição de medicamentos de componente especializado, deverá haver a funcionalidade de impressão do restante dos documentos necessários para abertura do processo (laudo, termo de consentimento, dentre outros exigidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT).
    255. Haverá integração completa entre as funcionalidades "prescrição" e "dispensação", de modo que não seja necessário reinserir dados já informados corretamente na primeira e conter atalho para acesso ao prontuário eletrônico na tela de dispensação de medicamentos.
    256. Deverá ser possível a criação de modelos alternativos de receita de medicamentos com o uso de gravuras (por exemplo, o desenho de uma pessoa ingerindo um comprimido em complementação à "comprimido via oral") em complementação a componentes textuais obrigatórios de modo a facilitar o entendimento do cidadão que tenha dificuldade ou impossibilidade de leitura textual.
    257. A tabela de procedimentos interna do sistema deverá permitir a inclusão de outros procedimentos, além da SIGTAP, mas com possibilidade de vinculação a esta tabela nacional. De maneira semelhante, será possível estabelecer "máscaras" para quaisquer procedimentos da tabela (nome substitutivo visualizável pelo usuário do sistema em substituição ao SIGTAP), bem como vinculação entre estes, de modo que a inclusão de um procedimento possa gerar a inclusão de outros.
    258. A plataforma permitirá que seja configurada a inclusão automática de procedimentos a partir de dados existentes na base, como CBO, CNES ou tipo de agenda, de modo que o profissional não precise inserir o código de procedimento obrigatoriamente para caracterizar aquele atendimento.
    259. A exportação de dados para o SISAB ou qualquer outra base/sistema exigido por lei ou outra normativa deverá, sempre que possível, supor as informações a partir de outros registros realizados nos atendimentos a que se refere, evitando que o profissional (usuário do sistema) tenha que informar diretamente os dados mínimos para exportação em campos especificamente para este fim.
    260. Deverá haver campos específicos para o preenchimento dos resultados de exames (inserção manual nos casos em que os mesmos não tenham sido realizados em laboratórios utilizando o Sistema ou que a comunicação direta não seja possível por algum motivo), devendo gerar gráficos nos casos em que os resultados forem numéricos para acompanhamento e alertas para a equipe (a partir de valores mínimos e máximos definidos no cadastro do exame).
    261. Deverá possuir funcionalidades para uso racional dos medicamentos, sendo minimamente os seguintes: aviso para interações medicamentosas. posologia máxima diária. sugestão de tratamento a partir de CID ou CIAP preenchido no momento da consulta.
    262. Deverá bloquear a reimpressão de requisições de exames que já tenham sido realizados (recebimento de resultado ou confirmação de realização pela regulação).
    263. A agenda do sistema deverá permitir ampla flexibilidade, com intervalos de consultas variáveis inclusive dentro do mesmo período, repetição das predefinições por dia da semana, semana, dia do mês, dia e período, tudo isso a ser definido por tipo de unidade de saúde, equipe, CBO e profissional.
    264. O prontuário deverá conter a capacidade de aglutinar os mesmos registros referentes aos livros oferecidos pelo Ministério da Saúde para o controle de sintomáticos respiratórios e pacientes diagnosticados com tuberculose (conhecidos como livros verdes).
    265. Deverá haver a possibilidade de que os códigos de procedimentos (SIGTAP ou outros incluídos como códigos locais) a serem utilizados para caracterização da consulta sejam definidos a priori (antes da consulta, no momento da confecção de agenda) ou a posterior (no momento da finalização da consulta), a ser definido para cada tipo de unidade pela CONTRATANTE.
    266. A janela/aba de encaminhamentos para especialidades deverá possuir botão vinculado à especialidade selecionada o qual possa demonstrar fluxo para encaminhamento a esta especialidade, definido pela CONTRATANTE e em documento disponibilizado pela mesma (na POC deverá ser demonstrada a possibilidade de abertura de um documento qualquer de exemplo por meio deste botão em pelos menos duas especialidades, demonstrando que o documento varia conforme a especialidade selecionada).
    267. Tanto a ferramenta de encaminhamento para especialidades quanto a de solicitação de exames deverão possibilitar que estes, antes de serem encaminhados para a ferramenta de regulação, possam ser previamente classificados no sistema a partir do preenchimento, pelo profissional solicitante, de formulário personalizável pela CONTRATANTE para cada exame/especialidade, por meio de ferramenta administrativa, utilizando algoritmos de classificação com peso definido nesta mesma mesma ferramenta.
    268. Deverá possuir campo dedicado ao registro de Projetos Terapêuticos Singulares/Individuais (PTS/PTI) que se manterá visível no prontuário eletrônico enquanto estiver vigente para os profissionais lotados nos Centros de Atenção Psicossocial, minimamente contendo campos textuais a serem escritos no formato de escala por período e dia da semana.
    269. Deverá possuir alguma forma de vínculo entre pessoas residentes no mesmo endereço como membros de uma mesma família, de modo que por meio do prontuário de um desses membros haja acesso facilitado aos demais e seja possível realizar registros no prontuário da família.
    270. O módulo PEP deverá ser customizável em confecções de composições de anamnese e evoluções (médicas, de enfermagem e multiprofissional), visando o máximo de aderência aos processos de trabalhos na assistência.
    271. O sistema deve permitir ao médico fazer o registro da evolução em formulário eletrônico carregando o layout do documento de forma automática de acordo com o local de atendimento (setor) e a especialidade do profissional.
    272. O sistema deve permitir o registro eletrônico da suspensão das medicações e procedimentos prescritos pelos médicos ou outros membros da equipe multidisciplinar que não foram executados, informando o motivo da suspensão ou cancelamento.
    273. Permitir o acompanhamento de indicadores da Atenção Primária (Previne Brasil) de forma automática, geral e/ou por equipe.
    274. Exibir alertas no momento do atendimento conforme grupo prioritário e/ou indicadores do Previne Brasil.
    275. Estar de acordo com a PORTARIA Nº 2.979, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, que institui o PREVINE BRASIL, com demonstração de relatórios que comprovem o atendimento aos seus indicadores.
    276. Após o registro do atendimento, o sistema deverá permitir ao usuário fazer a emissão dos seguintes documentos:
    277. Etiqueta de Identificação com Código de Barras.
    278. Termo de Responsabilidade.
    279. Ficha de Atendimento Ambulatorial e de Emergência.
    280. Possibilitar registro de consumo de álcool e drogas.
    281. Deve limitar o registro dos procedimentos baseados nas regras de CBO existentes na tabela SIGTAP.
    282. Acompanhamento pré natal - deverá permitir o cadastro de pacientes com acompanhamento e lançamento de todas as informações padrão Pré-Natal Ministério da Saúde com, no mínimo, as seguintes informações e funcionalidades:
    - Permitir registrar se é gestante.
    - Permitir registrador DUM.
    - Permitir registrador DPP.
    - Permitir registrar IG Semanas.
    - Permitir registrar o Batimento cardíaco fetal.
    - Permitir registrar o Peso.
    - Permitir registrar a Altura.
    - Permitir registrar o IMC.
    - Permitir registrar a Pressão Arterial.
    - Permitir registrar a Vacina está em dia.- Permitir registrar se a gravidez foi planejada.

    - Permitir registrar os Testes realizados.
    - Permitir registrar o Tipo de Gravidez.
    - Permitir registrar o Risco Gestacional.
    - Permitir registrar o Edema.
    - Permitir registrar a Contração Uterina.
    - Permitir registrar a Perda de líquido via vaginal.
    - Permitir registrar a Perda de sangue via Vaginal.
    - Permitir registrar o Movimento Fetal.
    - Permitir registrar a Queixa Urinária.
    - Permitir registrar a Fita Urinária.
    - Registrar antecedentes obstétricos.
    - Emitir relatórios de gestantes cadastradas por unidade.
    - Emitir relatórios de gestante sem consulta.
    - Emitir relatórios de gestação em aberto.
    - Emitir relatórios de gestantes com risco.
    283. História pediátrico:
    - Permitir registrar o Início do pré-natal.
    - Permitir registrar Sorologia realizada no pré-natal.
    - Permitir registrar a Imunização realizada no pré-natal.
    - Permitir registrar as Doenças Maternas na gestação.
    - Permitir registrar o Local de realização do parto.
    - Permitir registrar o Tipo de parto.
    - Permitir registrar a Indicação de tipo de parto.
    - Permitir registrar o Nascimento.
    - Permitir registrar a Idade gestacional.
    - Permitir registrar os Dados antropométricos ao nascer.
    - Permitir registrar o Apgar.
    - Permitir registrar a Tipagem sanguínea do RN.
    - Permitir registrar os Problemas neonatais.
    - Permitir registrar a Manobra de Ortolani.
    - Permitir registrar o Teste de reflexo vermelho.
    - Permitir registrar o Teste do pezinho.
    - Permitir registrar a Triagem Auditiva.
    - Permitir registrar a Data da Alta.- Permitir registrar o Peso da Alta.- Permitir registrar o Aleitamento Materno na Alta.284.


    ACOMPANHAMENTO DE PACIENTES CRÔNICOS - deverá permitir cadastrar todos os doentes crônicos com:
    285. Doenças concomitantes (Diabetes 1 e 2, Hipertensão arterial, cardiopatias, transtornos mentais: Fatores de risco (alcoolismo, tabagismo, dependência química, sobrepeso, sedentarismo, antecedentes familiares).
    286. Complicações, (Infarto Agudo do Miocárdio, Outras Coronariopatias, AVC, Pé Diabético, Amputação P/ Diabetes, Doenças Renais, Internamento Hospitalar Psiquiátrico, Internamento P/ Dependência Química, Angina).
    287. Deve permitir criar esquemas terapêuticos integrados os produtos/suprimentos da rede
    288. Deverá permitir dar saída automática dos medicamentos cadastrados no esquema terapêutico mostrando a validade da receita, caso a validade já tenha expirado o sistema não deverá permitir dar saída nos medicamentos.
    289. Emitir relatórios sintéticos e analíticos de pacientes crônicos por patologia.
    290. Emitir relatórios sintéticos e analíticos de pacientes crônicos por unidade de saúde.
    291. Emitir relatórios sintéticos e analíticos de medicamentos dispensados por patologia.
    292. Emitir relatórios sintéticos e analíticos de pacientes crônicos com esquema terapêutico pré definido.
    293. Emitir relatórios sintéticos e analíticos de complicações por paciente.
    294. Óbito:
    - Permitir registrar Data do óbito.
    - Permitir registrar o Número certidão de óbito.
    - Permitir registrar uma Necropsia.
    - Permitir registrar o Local óbito.
    - Permitir registrar a Fonte de informação.
    - Permitir registrar a Declaração da informação.
    - Permitir registrar a Causa da morte.
    295. Permitir acesso ao histórico do paciente.
    296. Permitir salvar e/ou concluir o atendimento.
    297. Odontologia:- O registro odontológico deverá ser feito conjuntamente no mesmo mecanismo de registro dos demais profissionais, com a adição de odontograma digital, contendo minimamente as seguintes funcionalidades:
    visão parietal e lingual, visualização de dentição decídua e permanente, sinalização gráfica para eventos históricos, em realização e a serem realizados, sinalização gráfica para dentes perdidos, não eclodidos, restauração, procedimentos de endodontia, doenças gengivais, cáries, aparelhos ortodônticos, próteses e todos os demais que compõem os serviços odontológicos das unidades de atenção básica e Centros de Especialidades Odontológicas, conforme previsto em normativas ministeriais, devendo a ferramenta básica (definida como a existência de odontograma com sinalização de problemas bucais básicos – cárie, ausência, placa e tártaro – e sinalização de necessidade de serviços básicos – exodontia, profilaxia e restauração).
    - Permitir ao profissional registrar os serviços realizados através do Odontograma com início e término do tratamento permitindo automaticamente colocar como abandono tratamentos não concluídos após a data prevista na primeira consulta programática.
    - Permite criar odontograma de acordo com a idade, possibilitando carregar arcada para criança com dentes decíduos e dentição permanente no caso de adulto.
    - Permite que o odontograma faça distinção por dentição sendo: permanente, decídua ou mista - neste caso alterando apenas a numeração do dente correspondente.
    - Permite realizar exodontia parcial: caso o dente seja removido do odontograma, identificar que ainda possui estrutura do dente, fazer a re-inclusão do dente no odontograma.
    - Permite criar mais de um plano de tratamento para o mesmo paciente.
    298. Saúde Mental:
    - Deve ser possível registrar todas as informações do atendimento para o paciente referente à atenção psicossocial.
    - Permitir registrar as ações ambulatoriais para a atenção psicossocial, sendo que cada tipo de ação deverá ter campos distintos e regras diferenciadas, deverão ser personalizadas às suas necessidades de acordo com as normas do SUS.
    299. Permitir inserir as quantidades das ações realizadas pelo profissional, informando o local da realização da atividade.
    300. As ações devem ser vinculadas aos procedimentos da tabela SIGTAP.
    301. Permitir vincular um CID à ação caso o procedimento esteja exija esse preenchimento em suas condicionalidades.
    302. O sistema deverá validar diversas regras determinadas pelo Ministério da Saúde, para o preenchimento correto das ações para evitar rejeições ou glosas posteriores na importação, por exemplo: compatibilidade entre as ações, dados de preenchimento obrigatórios etc.
    303. Deve permitir imprimir os espelhos dos atendimentos.
    304. Permitir exportar uma remessa de atendimentos registrados de acordo com o layout oficial do RAAS- DATASUS, separando por competência e gerando campo controle evitando a redigitação.
    305. Deverá gerar os seguintes relatórios RAAS: por procedimento, atendimento, profissional, origem e destino do paciente.
    306. Visualizar, manter e imprimir senha em ordem numérica sequencial, por ação do usuário do SUS na entrada da unidade de saúde, com critérios de priorização predefinidos para o atendimento demandado, com registro dos horários de emissão da senha, de início e término deste primeiro atendimento de recepção realizado e do atendimento agendado.
    307. Permitir o registro dos atendimentos de enfermagem informando orientações a pacientes pela metodologia CIPESC – Classificação Internacional das Práticas de Enfermagem em Saúde Coletiva.
    308. Visualizar e manter lembrete vinculado ao profissional de saúde e ao Prontuário Eletrônico do Cidadão para o atendimento atual ou futuro.
    309. Visualizar e manter justificativa inserida pelo responsável pela consulta ao histórico do usuário do SUS.
    310. O sistema deverá possuir módulo que permita a enfermagem construir os planos de cuidados ao paciente, bem como a prescrição de enfermagem.
    311. Emitir em um único relatório um extrato de pacientes e famílias detalhando os atendimentos realizados nas unidades de saúde, possibilitando visualizar: atendimentos realizados, medicamentos dispensados, encaminhamentos, aplicações de vacinas, exames realizados, procedimentos odontológicos, agendamentos e transportes.
    312. Calcular automaticamente o IMC – Índice de Massa Corpórea, ICQ – Índice de Cintura Quadril, estado nutricional para criança, adolescente, adulto e idoso conforme a idade do paciente. (Ciclo de vida).
    313. Permitir a consulta de histórico de RAAS-AD Atenção Domiciliar por paciente, unidade de saúde, período e situação apresentando informações das solicitações e atendimentos.
    314. Permitir a consulta de histórico de RAAS-PSI Psicossocial por paciente, unidade de saúde, período e situação apresentando informações das solicitações e atendimentos.
    315. Permitir a criação e formatação de modelos de atendimento no prontuário eletrônico criando protocolos de atendimento e possibilitando a montagem da estrutura de fichas de atendimento para cada especialidade ou tipo de atendimento.
    316. O sistema deverá na composição das fichas de atendimento eletrônico possibilitar a ordenação da estrutura de dados inseridos nas montagens dos modelos, isso para facilitar a montagem e alteração das fichas.
    317. Na formatação das fichas de atendimento eletrônico será necessária para cada item criado, a possibilidade de parametrizar a obrigatoriedade para preenchimento obrigatório.
    318. Na formatação das fichas de atendimento eletrônico será necessário obter recurso de perguntas e respostas combinadas, ou seja, só deverão aparecer outras perguntas caso a resposta permita, caso não, estas perguntas não deverão aparecer, isto para não evitar o excesso de informações na tela.
    319. Na formatação das fichas de atendimento eletrônico o sistema deverá permitir obter respostas automáticas, através de combinação de resultados para realização de classificação de risco.
    320. Na formatação das fichas de atendimento eletrônico deverá ser possível inserir cores diferentes para as respostas automáticas, isto para melhor e facilitar a visualização.
    321. Na formatação das fichas de atendimento eletrônico deverá ser possível a parametrização de dados que só deverão aparecer conforme o sexo do paciente.
    322. Na formatação das fichas de atendimento eletrônico deverá ser possível a parametrização de dados que só deverão aparecer conforme idade delimitada.
    323. Na formatação das fichas de atendimento eletrônico, para os campos numéricos o sistema deverá estabelecer um limite entre o valor mínimo e o valor máximo.
    324. Trabalhar com o conceito de protocolos de atendimento, contendo no mínimo os protocolos de Acolhimento, Adulto, Mulher, Criança, Idoso, Pré Natal, Hipertensão, Diabetes, Dengue, Asma, Saúde Bucal, Saúde Mental e Urgência.
    325. Permitir a padronização de exames de acordo com cada protocolo, sugerindo automaticamente ao médico os exames a serem solicitados no atendimento.
    326. Permitir a padronização de CIDs de acordo com cada protocolo, sugerindo automaticamente ao médico os CIDs a serem inseridos no atendimento.
    327. Permitir a padronização de medicamentos de acordo com cada protocolo, sugerindo automaticamente ao médico os medicamentos a serem solicitados no atendimento.
    328. Disponibilizar os protocolos de atendimento de acordo com o perfil do médico e o perfil do paciente amarrando variáveis como idade e sexo para cada protocolo.
    329. Visualizar a curva de crescimento baseado nos dados do paciente, a visualização deverá ocorrer de forma gráfica, podendo visualizar por estatura e idade ou por peso e idade.
    330. Registro do uso de gases medicinais (com identificação de data, hora de início e fim do tratamento, tempo ou quantidade de uso, registro de regime de urgência e plantão, para fins de faturamento).
    331. Registro do uso de equipamentos (com identificação de data, hora de início e fim do tratamento, tempo ou quantidade de uso, registro de regime de urgência e plantão, para fins de faturamento).
    332. Permitir a criação de protocolos identificando os tipos de campos que irão compor cada protocolo a partir de dicionário de componentes.
    333. Possibilitar a solicitação de medicamentos durante o atendimento de acordo com o estipulado pelo protocolo de atendimento e com os produtos padronizados pela farmácia.
    334. Possibilidade de inserir alertas de forma automática, conciliando perguntas e respostas, sendo que, dependendo da resposta o sistema deverá emitir ou não o alerta para a visualização.
    335. O sistema deverá conter em sua composição de dados o questionário de CAGE, sendo obrigatória a resposta automática deste questionário.
    336. O sistema deverá permitir o controle e inserção de dados referente ao balanço hídrico dos pacientes, possibilitando a parametrização de tempo para execução conforme a prescrição, inserção também itens observáveis de ganhos e perdas com resultado final.
    337. Visualizar, manter, imprimir e gerar arquivo com todas as fichas de notificação em conformidade ao Sistema de Informações sobre Agravos de Notificação (SINAN) do Ministério da Saúde, com preenchimento automático dos dados requeridos e já inseridos no Sistema.
    338. Visualizar, manter e imprimir fichas de seguimento/acompanhamento em conformidade ao Sistema de Informações sobre Agravos de Notificação (SINAN) do Ministério da Saúde, com preenchimento automático dos dados requeridos e já inseridos no Sistema.
    339. Visualizar e manter opções de condição funcional com utilização da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (CIF), vinculada ao Prontuário Eletrônico do Cidadão.

     

    Autor: VIVVER SISTEMAS LTDA

    15 -

    REQUISITOS:


    ATENÇÃO PRIMÁRIA E ATENÇÃO DOMICILIAR – INTEGRAÇÃO COM SISTEMA eSUS

    340. Permitir realizar integração com o sistema eSUS com exportação dos dados das fichas: Cadastro Individual, Cadastro Domiciliar, Atendimento Individual, Atendimento Odontológico Individual, Atividade Coletiva, Procedimentos, Visita domiciliar, Marcadores do Consumo Alimentar, Avaliação de Elegibilidade e Admissão, Atendimento Domiciliar e outras que porventura venham a existir.
    341. Dispor de funcionalidade para registro das visitas domiciliares.
    342. Permitir o registro e manutenção da ficha de cadastro domiciliar, nos moldes do eSUS.
    343. Dispor do controle de permissão das informações por ACS, ou seja, apenas pode fazer manutenção das famílias da área e microárea da qual a ACS é responsável.
    344. Permitir o registro e manutenção da ficha de cadastramento do usuário, cadastro individual e cidadão do eSUS.
    345. Relatórios e estatísticas das famílias e domicílios cadastrados.
    346. Permitir o registro do questionário de entrevista para o planejamento familiar.
    347. Permite visualizar aos procedimentos e quantidade dos mesmos realizados através das fichas do eSUS, que foram realizados em determinado período.
    348. Permite realizar o cadastro da ficha de atendimento domiciliar, informando os seguintes dados: Profissional, Unidade, Dados do Paciente, Dados do Atendimento Domiciliar do paciente.
    349. Permite integrar a Ficha de Atendimento Domiciliar com o eSUS.
    350. Possuir relatório de pacientes sem Cartão SUS, permitindo visualizar os pacientes que estão sem o CNS no sistema. Filtros mínimos: Paciente, Unidade, Profissional, Área, Micro área e Forma de Apresentação.
    351. Possuir funcionalidade para registros da escuta inicial realizada pelos profissionais técnicos da unidade de saúde.
    352. Deve gerar procedimento automático a cada registro de medição (pressão arterial, glicemia, dados antropométricos e outros) informado durante o registro da escuta inicial.
    353. Possuir tela para cadastro de procedimentos para lançamento automático ou não durante o registro da escuta inicial.
    354. Emitir relatórios que contemplem a produção das fichas de: Atendimento Individual e Procedimentos.
    355. Emitir relatório de acompanhamento de visitas e seus motivos.
    356. Emitir relatório que contemple a produção das Atividades Coletivas, exibindo seus temas e práticas em saúde.
    357. Emitir relatório que contemple a produção dos Marcadores de Consumo Alimentar, exibindo por faixa etária, local e crianças menores de 6 (seis) meses.
    358. Permitir o registro de agendamento de consultas e atendimentos programáticos, com gerenciamento local da unidade de saúde.
    359. Permitir realizar o registro dos Atendimentos Domiciliares de acordo com o padrão de Ficha de Avaliação de Elegibilidade e Admissão padrão e-SUS, destinada aos registros das ações de promoção à saúde do indivíduo.
    360. Permitir registrar atendimento a pacientes de microcefalia, padrão e-SUS com registro de: Unidade de Saúde, Profissional, CBO, data, equipe, usuário do serviço, responsável familiar e turno (manhã, tarde ou noite).
    361. Permitir trabalhar de forma georreferenciada estruturando as áreas de abrangência de cada unidade de saúde.
    362. Permitir a transferência de famílias de área e microárea.
    363. Emitir relatórios e gráficos de Famílias com quantidade e percentual, totalizando por área, microárea, bairro, logradouro, situação de moradia e saneamento.
    364. Emitir relatórios e gráficos de visitas de ACS do ESF/ACS de gestantes, crianças, diabete, hipertensão arterial, tuberculose, hanseníase, por quantidade e percentual, com totais por área, microárea, profissional, bairro, família, paciente, faixa etária.
    365. Emitir relatórios comparativos de anos e meses anteriores, de visitas de ACS do ESF/ACS de gestantes, crianças, diabete, hipertensão arterial, tuberculose, hanseníase, por quantidade e percentual, com totais por área, microárea, profissional, bairro, família, paciente, faixa etária.
    366. Possibilitar busca de famílias por CEP, listando todas as famílias relacionadas nesta busca.
    367. Permitir ativar, bloquear, bloquear parcialmente e bloquear permanentemente em caso de óbito o cadastro dos munícipes, sendo que, para cada alteração destas situações cadastrais, o sistema deverá gravar o motivo da alteração.
    368. Permitir trabalhar com endereçamento do CEP e georreferenciamento, possibilitando relacionar o endereço da família a uma microárea de atendimento.
    369. Permitir gerenciar as informações georreferenciadas dos agravos de notificação compulsória, existentes em cada microárea.
    370. Possuir mecanismos automatizados que tratem do cruzamento de informações a partir dos atributos que compõem o cadastro do munícipe, com o objetivo de minimizar a inserção de cadastros em duplicidade.
    371. Visualizar e manter a validação do endereço do imóvel pelo profissional de saúde durante a execução da ação de saúde.
    372. Permitir inserir informações sobre morte de animais na residência, causa da morte e data da ocorrência, para maior controle das equipes responsáveis.
    373. O sistema deverá possibilitar a criação de roteiro de visitação.

    PROGRAMAS DE SAÚDE

    374. Permitir cadastrar as ações programáticas do Ministério da Saúde e as de interesse municipal, identi